Aristóteles nasceu na cidade de Estagira, na Macedônia, em 384 a.C. Foi um dos três grandes filósofos da Grécia Antiga, tendo convivido e estudado com Platão. Sabe-se que, em sua juventude, teve uma sólida formação em ciências, o que influenciou bastante a sua produção filosófica.
Ele cria o conceito de substância ao afirmar que não existe a ideia de um objeto e o dito objeto. Por sua vez, Aristóteles afirmava que só havia um mundo. A grande diferença era como conhecemos este mundo, pois captaremos através dos sentidos e do intelecto.
Aristóteles nasceu em 384 a.C. em Estagira, na Macedônia (então sob influência grega e onde o grego era a língua predominante), filho de um médico. Aos 17 anos foi enviado à Academia de Platão, em Atenas, onde estudou e produziu filosofia durante 20 anos.
A Dogmática jurídica consiste na descrição das regras jurídicas em vigor. Seu objeto é a regra positiva considerada como um dado real. Veiculada pelo ensino jurídico, a dogmática dificulta assim, a apreensão da dimensão histórico-crítica, afastando as demais dimensões do direito.
Alguém sustenta que dogma é tudo aquilo que tememos entender ou contestar. Na ciência do Direito estamos cercados de conceitos dogmáticos que merecem reflexão. Realmente um dos dogmas mais comuns é aquele em que a lei não se discute, deve ser cumprida.
Zetética Jurídica. A Zetética (zetein) representa o ato de perguntar e tentar conhecer a natureza ou razão das coisas, partindo de evidencias, constatações que podem vir a ser modificadas e questionadas.