Nesse caso, se não é feito o pagamento, o despejo pode ser realizado antes mesmo da sentença, de forma coercitiva. “Tem juiz que determina que o próprio oficial de justiça que levar a intimação, fique com o mandado para que depois dos 15 dias ele mesmo faça o despejo”, comenta Marcus.
A ordem despejo funciona como última alternativa ao locador, para reaver o imóvel. Isso se entre o mesmo e o inquilino não houver mais nenhuma forma de conciliação. A ordem de despejo não se dá, somente, por inadimplência por parte do locatário. Existem outros critérios que podem ser adotados.
Por exemplo, se o mês de aluguel custa R$ 1.
Os principais passos da ação de despejo
Se por meio postal, aproximadamente R$ 30,00; Se por oficial de justiça, R$ 79,59.
Como executar a ação de despejo?
O locador, ainda que não seja o proprietário do imóvel alugado, é parte legítima para a propositura de ação de despejo fundada na prática de infração legal/contratual ou na falta de pagamento de aluguéis.
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