Para imóvel, a doação pode ser feita apenas através de registro em cartório, com alteração da escritura que pode variar em valores a partir de R$3.
Existem, basicamente, três impostos que os proprietários de imóveis devem se preocupar na hora de realizar uma doação ou transferência de um imóvel, São eles: o imposto de renda, o ITBI e o ITCMD.
Se você recebeu uma doação superior a R$ 40 mil, é obrigado a declarar no Imposto de Renda 2020, mesmo que não tenha renda suficiente para declarar ou não se enquadre em outras situações que exijam a entrega da declaração.
O contribuinte pode deduzir, dentro do limite global de 6%, doações para três tipos de ações feitas no ano anterior: incentivos à cultura (como doações, patrocínios e contribuições ao Fundo Nacional da Cultura), incentivos à atividade audiovisual, incentivos ao esporte.
A determinação é da lei 8.
Caso a pessoa receba doações de dois doadores diferentes, o valor isento de ITCMD poderá ser o dobro (R$ 132.
A Lei Estadual 7.
Tabela Progressiva do ITD/RJ – 2020