Como Fazer Recurso Adesivo?

Como fazer recurso adesivo

O recurso adesivo é uma forma subsidiária de interposição de um recurso que poderia ter sido proposto de forma independente. A doutrina costuma referir-se ao recurso adesivo como “recurso subordinado” ou “recurso dependente”. Isso se dá porque há uma relação de dependência ao recurso interposto pela outra parte. 


Em primeiro lugar, só é possível aplicar recurso adesivo sobre uma decisão judicial que cria uma situação de sucumbência recíproca, o que significa que ambas as partes do processo são vencidos e vencedores.

A parte que entrar com recurso adesivo, no entanto, não goza das mesmas prerrogativas que diferenciem a parte que entrou com o recurso original. Isso quer dizer que não é beneficiada por prazos especiais ou pela gratuidade de justiça na interposição do recurso adesivo.

Essa modalidade de interposição de recurso após o período comum não é uma novidade do Novo CPC. Afinal, a matéria já estava presente no Código de Processo Civil de 1973, mas com alguns pontos diferentes.

Requisitos do recurso adesivo 

Requisitos do recurso adesivo 

“Art. 769 – Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.”

O que se convenciona chamar de recurso adesivo cruzado ou, ainda, condicionado é, na realidade,aquele que não tem a mesma natureza do independente. Isso não acontece como regra, mas existem alguns poucos casos em que ele pode ser útil e, então, é admitido.

Navegue por tópicos

Por fim, entende-se que não há cabimento de recurso inominado adesivo no Juizado Especial Cível, admitindo-se, contudo, o recurso extraordinário adesivo no âmbito dos juizados. 

Em suma, é o recurso manejado pela parte que tendia a não impugnar a decisão, aceitando-a tal como estava, porém, o faz de forma adesiva pela impugnação da outra parte.

O recurso adesivo só é admitido caso cumpra todos os requisitos do Artigo 997. Além de ser necessária a existência de sucumbência recíproca, só poderá ser submetido caso haja recurso independente interposto pela parte contrária. E o recurso adesivo cabe somente como contraponto a apelação, recurso extraordinário e recurso especial. Assim, não é admitido quando oposto em agravo interno, por exemplo.

DO CABIMENTO E TEMPESTIVIDADE

DO CABIMENTO E TEMPESTIVIDADE

O réu, obviamente insatisfeito com a sua condenação, achou por bem entrar com recurso de apelação, e o autor, tendo em vista a indenização verdadeiramente irrisória, diante dos danos sofridos, adere ao recurso buscando majoração.

O instituto do recurso adesivo está prescrito no Novo Código de Processo Civil (Novo CPC) em seu artigo 997, que apresenta como deve ser o comportamento desse tipo de interposição de recurso dentro de um processo.

Artigos relacionados

O artigo 997 e seus parágrafos determinam quatro hipóteses para cabimento e aceitação desse tipo de recurso: a sucumbência recíproca, a limitação nos tipos de recurso aplicáveis, o cumprimento da admissibilidade e tempestividade e a admissibilidade do recurso principal.

Espero que esse conteúdo possa ter te ajudado a ampliar os conhecimentos acerca do recurso adesivo. Se você tem alguma dúvida ou sugestão, é só compartilhar nos comentários abaixo! Vou responder com todo prazer! 😉

Cabimento do recurso adesivo

Assim sendo, ter conhecimento dessa possibilidade se mostra fundamental para o advogado que deseja representar o seu cliente da melhor forma possível, apresentando todas as possibilidades de defesa dos direitos do mesmo.

A parte fundamenta o seu pedido em questão constitucional e questão federal. O tribunal acolhe o pedido, mas rejeita o fundamento constitucional (ou federal). A parte vencida poderá interpor recurso especial (para discutir a questão federal, que foi acolhida). Nessa situação, a parte vencedora não tem interesse na interposição do recurso extraordinário para o STF (para discutir a questão constitucional, que foi rejeitada), na medida em que, vitoriosa na questão principal, não pode recorrer para discutir simples fundamento. Sucede que há um problema para a parte vencedora: sem poder recorrer extraordinariamente, ela pode sofrer um grave prejuízo se o recurso especial da outra parte for provido: é que, em tal circunstância, não poderá rediscutir a questão constitucional, que ficará preclusa.”

Artigos relacionados

Essa dependência se dá principalmente no fato de que ele será apenas admitido caso o recurso principal também seja admitido, o que pode fazer com que a parte que entre com o recurso dependente perca a sua oportunidade de se manifestar.

A partir da sucumbência recíproca que define que ambas as partes têm interesse em recorrer da decisão judicial, mesmo que uma delas não tenha interposto recurso no momento inicialmente propício.

O que é o recurso adesivo trabalhista?

O recurso adesivo, embora não seja um recurso específico, é um meio de impugnação que permite a parte contrária recorrer quando já não pretendia mais, quando já estava conformada com a situação anterior. Portanto, trata-se sim de um recurso, visto que tem como finalidade a reforma da decisão.

Qual a finalidade dos recursos no processo civil?

Finalidade do recurso É dirigido para o tribunal decidir a questão, obedecendo ao princípio do duplo grau de jurisdição. Em regra, o recurso é dirigido a outro grau de jurisdição, mas pode ser dirigido ao mesmo órgão quando se tratar de embargos de declaração e embargos infringentes da Lei 6.

Qual o recurso propicia o recurso adesivo?

2 – Qual recurso abaixo propicia o recurso adesivo? A resposta certa é a letra a. Podem ensejar o recurso adesivo apenas quatro recursos: apelação, embargos infringentes, recurso especial e o recurso extraordinário (art. 500, II, do CPC).

Quem julga o recurso adesivo?

O requisito principal para que o recurso adesivo exista é a sucumbência recíproca, isto é, ambas as partes saem insatisfeitas com a decisão do juiz de 1º grau. ... Ele pode se dar apenas em recurso especial, recurso extraordinário e recurso de apelação, conforme prevê o artigo 997, §2º, do Código de Processo Civil.