Em caso de atraso, é preciso acessar o Portal do Empreendedor e fazer uma declaração retificadora, cujo envio é totalmente online e sem necessidade de baixar nenhum programa para isso.
Acesse o site do Simples Nacional e procure a opção “DASN-SIMEI — Declaração Anual para o MEI” Digite o CNPJ da empresa (sem pontos ou traços) e os caracteres especiais de segurança. Escolha o ano da declaração. Para a DASN-SIMEI 2020, escolha o ano-base 2019.
Importante: se a multa for paga até o vencimento, o valor será reduzido em 50%. Por exemplo, para uma multa de R$ 200,00, digite 100,00 no campo "principal", 0,00 para juros e 0,00 para multa de mora.
Como regularizar o Imposto de Renda dos anos anteriores?
Como declarar o Imposto de Renda atrasado Caso a pendência seja de prazos anteriores, o devedor deverá comparecer a uma unidade da Receita Federal. Pela internet, o interessado deverá baixar o programa do ano correspondente pelo site da Receita Federal.
Os contribuintes atrasados terão que pagar multa equivalente a 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo 20% do imposto devido, além de juros proporcionais à taxa Selic. O imposto devido é diferente do imposto a pagar. Por isso, a multa por atraso é bem mais salgada do que parece.
Após entrar no portal e-CAC, basta acessar o sistema de Processos Digitais (e-Processo) e clicar em Abrir Dossiê Digital de Atendimento, escolher a área de concentração Cópia de Documentos e selecionar o serviço Obter cópia da última DIRPF entregue.
Informe de rendimentos do auxílio emergencial: como baixar?
Como consultar se você tem saldo do auxílio emergencial pelo CPF
A consulta pode ser feita pelo Portal de Consultas da Dataprev. Para isso, o cidadão deverá informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.
Como acompanhar o pedido do auxílio pelo site da Dataprev?
O Ministério da Cidadania lançou um site para devolução do Auxílio Emergencial. O portal é destinado para beneficiários do Bolsa Família e inscritos no CadÚnico ou site/app da Caixa. Basta acessar o endereço devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br e preencher o Número de Identificação Social (NIS) ou o CPF.
Tire suas dúvidas. A grande novidade do Imposto de Renda 2021 é a obrigatoriedade da declaração do auxílio emergencial. A Receita Federal informou que os contribuintes que foram contemplados com o benefício e tiveram outros rendimentos tributáveis acima de R$ deverão devolver o auxílio.
Quem recebeu o Auxílio Emergencial e teve renda tributável acima de R$ 22,8 mil em 2020 precisa devolver o valor do benefício. O prazo para declarar o Imposto de Renda de 2021 (ano-base 2020) tem início nesta segunda-feira (01.