Posso retirar o nome do pai biológico e colocar o nome do pai de criação no registro da minha filha? Em geral não é possível retirar o nome do pai biológico da certidão de nascimento. O que pode ser feito é adicionar o nome do pai de criação.
O sobrenome é dado (pelos genitores ou por quem os substitua) quando se realiza o registro civil do filho ou filha, e é definitivo, mas não imutável. Somente em algumas possibilidades previstas em lei é possível alterar o sobrenome sem autorização judicial, como o casamento (e a união estável), o divórcio e a viuvez.
Não é obrigatória a atualização do nome da mãe em casos de divórcio e/ou novas núpcias. Mas, se você quiser atualizar o nome dela nos seus documentos, deverá, sim, requerer primeiro a alteração no seu assento de nascimento, diretamente no cartório.
resposta : NÃO - o que vale são os nomes dos pais que constam na certidão de nascimento que ela foi resgistrada quando nasceu ! NÃO PRECISA MUDAR NENHUM DOCUMENTO DA MENOR , PARA ALTERAR NOME DA MÃE !
Como corrigir? O escrevente de cartório Rodrigo Ferreira de Brito, do 17º Tabelião de Notas de São Paulo, explica que é preciso procurar o cartório de registro onde o filho foi registrado e pedir uma retificação de patronímico.
O valor de uma retificação de certidão varia muito de estado para estado. O preço em São Paulo, por exemplo, é de R$ 138,60 por certidão retificada.
Sem a necessidade de processos judiciais, os cartórios de registro civil podem emitir documentos de identificação, como passaporte e carteira de trabalho, por meio de convênios com órgãos públicos, e alterar informações em certidões de nascimento, para os casos de correções na grafia de nomes e sobrenomes.
CPF - Alteração de nome, endereço, data de nascimento, etc Através da Internet preenchendo o Formulário Eletrônico disponível no sítio da Receita Federal do Brasil.