Entre com uma ação: com as provas em mão, a vítima pode buscar uma delegacia de registrar um Boletim de Ocorrência. Em seguida, deve registrar a fraude no Procon e também entrar com uma ação contra o autor no Juizado Especial de Civil (JEC), desde que a causa seja de até 40 salários mínimos.
COMO UTILIZAR – As vítimas devem acessar o Portal da PCPR no endereço policiacivil.pr.gov.br/BO. Na página há orientações sobre cada tipo de ocorrência que pode ser registrada. O registro pode ser feito por qualquer computador com acesso à internet.
E para se prevenir de futuras dores de cabeça com a administradora, é imprescindível tomar duas medidas: anotar o número do protocolo de atendimento e solicitar à administradora um fax que comprove o bloqueio ou cancelamento do cartão. O segundo passo é ir a uma Delegacia de Polícia e fazer um Boletim de Ocorrência.
Entre em contato com o seu banco para informar que o cartão foi clonado e sinalizar quais foram as compras feitas indevidamente. A instituição iniciará o processo de contestação para devolver o dinheiro e enviar um novo cartão para você
Confira 7 dicas que vão te ajudar!
O que fazer nos casos de cobranças indevidas de valores nas faturas? O consumidor deve guardar todas as faturas e notas de compras. Caso apareça a cobrança de um produto ou serviço não adquirido ou se um valor for cobrado mais de uma vez, avise à administradora do cartão e peça o estorno.
Para saber quem comprou no seu cartão de crédito você pode entrar em contato com o seu banco, explicar a situação e conferir com eles a possibilidade de informarem quem foi que fez essas compras indevidas.