A emissão do DECORE pode ser feita de forma eletrônica. Basta acessar o Portal de Sistemas CFC/CRSC. Depois de emitir, duas vias são geradas. A primeira é para o beneficiário.
Para obter a sua, você precisará contratar um profissional de contabilidade devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de seu estado, pois apenas um contador pode pedir a emissão do documento. O CRC também é responsável pela emissão do selo Declaração de Habilitação Profissional (DHP).
O que é Decore? Documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas, cuja emissão é feita exclusivamente por profissionais da contabilidade em situação regular perante aos Conselhos Regionais.
DECORE é a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. Esta Declaração é exigida para obtenção de crédito, financiamento, abertura de conta bancária, etc. A DECORE é dirigida a profissionais autônomos como: caminhoneiros, perueiros, moto-boys, feirantes, vendedores autônomos, pedreiros, taxistas etc.
O profissional de contabilidade deverá acessar o Sistema de Decore no Portal do CRCCE, no menu Fiscalização/DECORE, utilizando seu número do seu CPF e senha.
Geralmente, utiliza-se contracheque, pró-labore ou cópia do imposto de renda para comprovar ganhos e ter acesso a crédito ou renovação de serviços bancários. Então, é preciso apresentar uma Declaração Comprobatória de Rendimentos — a DECORE. ...
O profissional de contabilidade deverá acessar o Sistema de Decore no Portal do CRCCE, no menu Fiscalização/DECORE, utilizando seu número do seu CPF e senha.
Acesse o portal do CRCMG, entre em Serviços On-Line com seu registro e senha, clique em DECORE Eletrônica / Emitir DECORE Eletrônica e, por último, em Consulta Simplificada. Todas as Decores emitidas serão apresentadas. Clique na Decore que desejar para permitir a emissão da segunda via.