O recurso em sentido estrito tem prazo de cinco dias para interposição, nos termos do artigo 586 do Código de Processo Penal, in verbis: “o recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias”.
CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS Pelo Código de Processo Penal, os recursos são: a) em sentido estrito; b) apelação; c) protesto por novo júri; d) embargos; e) revisão; f) recurso extraordinário; g) carta testemunhável; h) habeas corpus.
593, inc. III do CPP, sendo: a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.
O artigo 621 e incisos, do Código de Processo Penal, trazem como hipóteses para a conveniência da revisão criminal: (i) a sentença condenatória ser contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; (ii) a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; e ( ...
De acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a condenação penal definitiva imposta pelo júri é passível de desconstituição mediante revisão criminal, de forma que não é legítimo, nesses casos, invocar a cláusula constitucional da soberania do veredito do conselho de sentença.