A Lei Maria da Penha estabelece que, após o boletim de violência doméstica, o caso deve ser remetido ao juiz em, no máximo, 48 horas. A Justiça terá outras 48 horas para analisar e julgar a concessão das medidas protetivas de urgência, se for o caso.
para retirar a queixa basta ir na mesma delegacia e dizer ao delegado que deseja retira-la. ... Se quer retirar a queixa, retire. Mas análise bem os fatos pois quem bate uma vez, bate duas. Se já existe processo aberto, vc será chamada pra se manifestar, e qdo isso acontecer vc diz q deseja encerrar o caso.
A medida protetiva pode ser revogada, se o juiz entender que não subsitem motivos para a sua manutenção.
90 dias
Medida protetiva concedida a fim de resguardar a integridade física da vítima de violência doméstica cometida pelo ex-companheiro reflete diretamente no direito do agressor a visitar o filho do casal.
Como Conseguir Medida Protetiva | Delegacia da Mulher | Violência Doméstica | Ameaça. Para sua aplicação, basta a denúncia de agressão feita pela vítima à Delegacia de Polícia em Santos, Delegacia da Mulher em Santos/SP sendo da autoridade judiciária o dever de determinar sua execução em até 48 horas.
Embora não seja obrigatório, também é possível requerer medida protetiva através do Ministério Público, que também tem função de proteger a mulher em situação de violência, ou da Defensoria Pública que é responsável pela assistência judiciária gratuita.
O título IV da Lei informa que o pedido das medidas pode ser feito pela própria mulher na delegacia, pelo advogado ou defensor da vítima ou ainda pelo Ministério Público. O artigo 18 do marco legal estabelece que, recebido o pedido, o juízo tem outras 48 horas como prazo limite para expedir a medida protetiva.
Como fazer o pedido– Basta acessar na parte "Serviços Online" no site do Tribunal de Justiça e clicar em "Protetivas On-line", que é o último serviço listado. Após acessar, a mulher deve criar um login (ex: nome. sobrenome), inserir uma senha de 8 dígitos e informar um e-mail.
É o que chamamos de medidas protetivas. Para sua aplicação, basta a denúncia de agressão feita pela vítima à Delegacia de Polícia, sendo da autoridade judiciária o dever de determinar sua execução em até 48 horas (para municípios que não possuem um fórum, a própria autoridade policial pode aplicar a execução).