Esse benefício é concedido por vários motivos e até por questões pessoais. A concessão é possível por acordo ou por convenção coletiva de trabalho, ou ainda, por meio de legislação trabalhista ou previdenciária. Esse tipo de direito trabalhista está previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
O afastamento pelo INSS é um direito de todo trabalhador que seja contribuinte da Previdência Social. Com isso, precisamos ressaltar que o profissional que tem carteira assinada tem a contribuição feita pelo empregador.
O segurado poderá solicitar o auxílio-doença sem perícia médica, até o dia 31 de dezembro de 2021, o mesmo está estipulado na Lei Nestes casos o segurado deverá enviar para o INSS, toda a documentação médica, a fim de comprovar a doença.
Antecipação do auxílio-doença não continua em 2021 Sendo assim, segurados do INSS puderam receber o benefício sem a realização de perícia médica, e enviando via aplicativo do Meu INSS um atestado médico, com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e Classificação Internacional de Doenças (CID).
Art. 59, da Lei 8.
A carência nada mais é do que um número mínimo de contribuições que o segurado precisa ter junto ao INSS, antes de solicitar o benefício. Em regra, para ter direito ao auxílio doença é necessário que o candidato ao benefício tenha contribuído para a Previdência Social por pelo menos 12 (doze) meses.
O auxílio por incapacidade temporária, popularmente conhecido por auxílio-doença, se trata de um benefício pago pelo INSS aos trabalhadores que se mostrarem incapacitados a realizar as atividades profissionais por mais de 15 dias, devido a uma doença ou acidente de qualquer natureza.
Se você nunca recolheu contribuições para previdência social, você não terá direito a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. Mas há possibilidade de que você tenha direito à concessão de um benefício de prestação continuada da assistência social (LOAS).
Felizmente, assim como os trabalhadores com carteira assinada, o profissional tem direito ao auxílio-doença. Para receber o benefício, o autônomo precisa passar por uma avaliação, que é feita por um perito do INSS, e comprovar que não tem capacidade de trabalhar temporariamente.
No dia agendado para a perícia médica o segurado deverá comparecer ao INSS com seus documentos pessoais, tais como:
Para voltar a ter direito ao auxílio-doença, por exemplo, são necessárias, pelo menos, mais seis contribuições mensais. Para voltar a recolher a contribuição, o trabalhador precisa emitir a GPS pela Receita Federal. ... Para pagar contribuições atrasadas o trabalhador tem de comprovar exercício de atividade remunerada.
RG, CPF ou documento que permita a sua identificação; Carteira de trabalho (quando empregado ou se já foi empregado um dia); Carnê do INSS (GPS) – se for autônomo ou se já contribui como em algum dia; Para o empregado: documento assinado pelo empregador com a data do último dia de trabalho (chama-se DUT);
Prazo estipulado por LEI De acordo com o Tribunal Regional, o INSS tem o prazo de 45 dias para realizar suas perícias médicas, se este prazo for descumprido o benefício deverá ser concedido automaticamente ao segurado.
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