Art8o 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do exercício subseqüente àquele em que for implementado o disposto no seu art7o 7o.”
A licença-maternidade é um benefício garantido na Constituição para todas as mulheres que sejam contribuintes da Previdência Social (INSS). Por meio desse benefício, as mulheres podem se ausentar do trabalho, sem perdas salariais por, no mínimo, 120 dias.
Prazo da licença-maternidade No setor público, a licença-maternidade de 180 dias — 6 meses — é obrigatória, e no setor privado o período mínimo de licença concedido pode ser de 120 dias — 4 meses.
O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral. A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28 o dia antes do parto e a ocorrência deste.
Aqui, você deve somar os seus 12 últimos salários de contribuição dentro de um período máximo de 15 meses. O resultado da soma deve ser dividido por 12, então, você terá o valor do seu benefício. Por exemplo: se a soma dos seus últimos 12 salários for R$ 15 mil, o valor do salário maternidade será de R$ 1.
Nesse caso, para chegar-se ao valor do Salário Maternidade, é preciso fazer uma média.
As mulheres que, durante o período de gestação, sofreram aborto espontâneo também têm direito à licença. No entanto, o período concedido é de 14 dias. A partir da 23ª semana de gestação, caso o bebê nasça sem vida, ou seja, natimorto, a mulher terá direito à 120 dias em casa..