Para garantir que isso aconteça, a correção monetária dos precatórios acontece com base em índices que são calculados mensalmente, conforme a variação da inflação. Existem diversos índices de correção monetária no mercado, como por exemplo, INPC, IGP-M, IPCA-e, Taxa referencial - TR, entre outros.
Como atualizar valores de precatórios judiciais
A data base será sempre a data que ficará registrado na ficha financeira do colaborador, geralmente é a data cadastrada para cálculo. É utilizada para cálculo de INSS e FGTS. A data de pagamento é sempre a data que será informada para registro do pagamento aos colaboradores. É utilizada para calculo de IRRF.
Assim sendo, em dezembro de 2016, a Emenda Constitucional nº 94/2016 (“EC nº 94/2016”) determinou que precatórios com pagamento em atraso em 25 de março de 2015 ou que venceriam até 31 de dezembro de 2020 deveriam ser impreterivelmente quitados até 31 de dezembro de 2020.
O Projeto de Lei 815/20 determina que todos os precatórios federais a serem liquidados em 2020 (ou expedidos, no jargão legal) deverão ser pagos até 30 de abril quando o beneficiário for idoso ou pessoa com deficiência, e até 31 de maio nos demais casos.