Para se calcular o valor devido para o ITCMD deve-se somar todas os valores de mercado dos bens partilhados, as quantias depositadas em conta corrente, eventuais valores em moeda corrente e avaliação de bens móveis (normalmente veículos, jóias e obras de arte). Com essa quantia total, se tem o valor do patrimônio.
É bom frisar que o ITD (ou ITCMD, como queira) é imposto de competência Estadual, devido por ocasião da transmissão causa mortis, devendo ser recolhido pelos herdeiros. A viúva não paga imposto por conta de eventual meação pois sua parcela decorre do regime de bens.
Serviços
Consulta de ITBI On-line. Nesta opção pode-se efetuar a Consulta da ITBI On-line, ou seja, quando o Tabelionato ou órgão competente efetuar a Solicitação de Transferência de Imóveis On-line, será gerado um Código e Senha que o Tabelionato ou órgão competente repassará ao Adquirente ou Transmitente do Imóvel.
Onde solicitar: No Portal SP156, clique aqui. Uma vez no portal, basta acessar “Finanças”, “Ainda não encontrou?”, Assunto “ITBI - Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis”, e selecionar o serviço desejado. Emissão da Certidão: (requer senha web – clique aqui).
A emissão da guia é feita a partir do preenchimento da DTI – Declaração de Transações Imobiliárias, disponível no endereço eletrônico: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/itbi/, utilizando a opção que se adeque ao caso “Declaração de Transações Imobiliárias (Imóveis Urbanos, Rurais ou ...
O temido ITBI é o imposto cobrado para a transferência de imóveis. Ele está presente em quase todas as transações imobiliárias e o seu valor pode chegar a 3% do valor do imóvel. Aprenda a calcular esse imposto e não seja pego de surpresa na hora de comprar a sua casa!