Portanto, a multa será no valor de 1 salário mensal. Se houve redução de 50% por 60 dias e o trabalhador for dispensado sem justa causa ao findar desse período, ainda teria direito a mais 60 dias de estabilidade. Portanto, a multa será correspondente à 50% do salário do funcionário multiplicada por 02 meses.
Isso significa que o valor varia de R$ 2.
Membro da Cipa só perde estabilidade em caso de extinção da empresa. O profissional integrante da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) só pode ser demitido em caso de extinção da empresa com a qual mantém vínculo empregatício.
É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da Lei.
Com no mínimo 30 dias para o término da gestão vigente da CIPA, iniciar o processo de votação. Para isso, as seguintes condições devem ser cumpridas: o voto secreto; respeitar os turnos e horários para que a maioria dos empregados possam votar.
Para formar a CIPA, deve-se passar por um processo de eleição, no qual se escolhem os representantes da comissão. O empregador é o responsável pela convocação das eleições para formação da CIPA, respeitando o prazo mínimo de 60 dias antes que termine o mandato atual.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho (CIPA) realiza, de 11 a 13 de agosto, votação eletrônica para a escolha de seus novos representantes. ... Conforme a Resolução GR 026/2016, o voto é obrigatório.
Se pararmos para pensar veremos que o suplente também é membro eleito, assim como os titulares. Assim também como o vice é considerado eleito o suplente também é! A única diferença é que os efetivos estão sempre na ativa e os suplentes só atuam quando os efetivos por alguma razão não podem participar.
Quando houver constatação de risco e/ou ocorrer acidente de trabalho, com ou sem vítima, cabendo ao responsável pelo setor comunicar de imediato, ao Presidente da CIPA, o qual, em função da gravidade, convocará a reunião extraordinária.
A reunião da CIPA deve tratar exclusivamente de assuntos relacionados ás atividades da CIPA e ponto final. 7° – Participação dos membros da CIPA na reunião: A reunião é de todos, e não apenas do Presidente.
EXEMPLOS DE ASSUNTOS A SEREM DISCUTIDOS NA REUNIAO DA CIPA - Elaboração de Mapa de Risco. - Elaboração de planos e procedimentos de trabalho que possibilitem um trabalho seguro. - Medidas de controle de riscos necessárias e avaliações de prioridades em se tratando de Segurança e Saúde no Trabalho.