Para saber o valor cobrado por dia de atraso, basta dividir esse valor por 30, dias que um mês possui; o resultado será R$ 1. Portanto, se o atraso foi de dez dias e a cada dia são cobrados R$ 1 de juros, o valor total dos juros de mora será de R$ 10.
O próprio sistema do Simples Nacional vai fazer o recálculo do DAS, considerando as multas e juros devidos pelo atraso. A multa após o vencimento do boleto é de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos informados no documento, com limite de 20%.
O cálculo é feito com a multiplicação do valor atual do aluguel pelo índice acumulado no período de um ano. O IGP-M de setembro de 2020 está acumulado em 13,02%. Para um aluguel de R$2.
Deve constar na convenção do condomínio e é de, no máximo, 2% ao mês, de acordo com o artigo 1336 do Código Civil, parágrafo I. Já os juros é o que se cobra pelo atraso do pagamento. Usualmente é de 1% ao mês e também deve constar na convenção do condomínio.
Com um dia de atraso no aluguel o locador pode entrar com ação de despejo. Depois de citado o devedor tem 15 dias para pagar os atrasados. Se isso não acontecer, assim que o juiz julgar procedente a ação de despejo, o inquilino terá 30 dias para sair.
15 dias