Download Acesse o sítio do TJERJ ( www.tjrj.jus.br) e, em seguida, no menu lateral esquerdo, clique em processo eletrônico (foto 01). Será aberta a página de apresentação do processo eletrônico, no final do quinto parágrafo, clique no link Assinador Livre (foto 02). Após o download será aberta a janela abaixo.
1 – Conecte o token no computador e clique sobre o programa para abrir: 2 – Com programa aberto, selecione o arquivo e o local que deseja salvá-lo: 3 – Ao clicar em Assinar, digite a senha do seu certificado digital e confirme a informação para abrir ou não o arquivo que acabara de assinar.
Você poderá consultar processos em andamento na primeira ou segunda instância pelo seu número, pelo nome das partes ou ainda pela OAB dos advogados. Há ainda um sistema gratuito de recebimento dos andamentos do processo por e-mail, bastando que se faça um cadastro com dados básicos do usuário e uma senha.
Para acessar o sistema, clique no link "Gerar nova senha" na tela de login do PJe, informe o CPF/CNPJ (apenas números), o e-mail cadastrado no sistema e clique no botão "Solicitar". O sistema encaminhará para o e-mail informado as instruções de cadastro de uma nova senha.
Assim, qualquer pessoa que tenha acesso à internet poderá realizar o seu procedimento desde que tenha em mãos alguns dados importantes, como:
Para encontrar o número do processo, você pode consultar no site do Tribunal Superior do Trabalho. Basta ter o nome completo da empresa ou do advogado, acesse a página do TST, clicando aqui. Essa é a forma mais simples de consultar o número do processo e ficar por dentro sobre o andamento de sua ação trabalhista.
Qualquer pessoa pode ter acesso ao processo que tramita no PJe? No PJe, somente o advogado visualiza a íntegra das peças de atos processuais pela internet. O advogado cadastrado no PJe tem acesso não somente aos processos em que figura como procurador, mas a qualquer processo que não tramite em segredo de justiça.
Truque para acessar o PJe sem o token!
Processos sigilosos de acordo com configuração Para isso, deve-se acessar no menu de configuração a opção de classe judicial, selecionar a classe e marcar o campo de seleção "Sigilosa".
Esse é o assunto da reportagem desta terça-feira. No cadastro do PJe-JT, o advogado pode marcar, acessando a aba “Características do Processo”, a opção “Segredo de Justiça”. Assim, somente as partes e seus procuradores, bem como magistrados e servidores, terão visibilidade aos atos e documentos.
GERAR NOVA SENHA Após pesquisar o processo, selecione o réu e clique em Gerar Nova Senha. Uma mensagem de confirmação será exibida. Clique em Sim. Selecione o nome do réu e clique em Imprimir Ofício.
Para cadastrar a senha, é preciso seguir o seguinte caminho no menu do PJe: Configuração / Pessoa / Cadastro de Senha. Depois, basta definir uma senha e atualizar. O login utilizado será o CPF de cada usuário. Acessar os processos é bem simples.
Segredo de justiça é uma situação em que se mantém sob sigilo processos judiciais ou investigações policiais que geralmente são públicos. Isso ocorre quando há risco de expor informações privadas do réu ou do investigado e quando o processo contém documentos sigilosos, como escutas telefônicas e extratos bancários.
Informe os dados básicos da petição (foro, competência, classe de processo, assunto e valor da ação). Se o processo deve tramitar em segredo de justiça marque a caixa de seleção "Segredo de Justiça". Bem-vindo 4 Informe a COMPETÊNCIA DO PROCESSO.
1 Acesse o site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e clique no menu “ADVOGADO". EM SEGUIDA, SELECIONE A OPÇÃO “HABILITE-SE - SERVIÇOS ELETRÔNICOS". 2 Selecione a opção “NÃO ESTOU HABILITADO”. 3 Informe seus dados para iniciar o cadastro.
"A forma mais garantida de saber se o processo de fato está em trâmite é solicitar junto ao 'cartório distribuidor' do Fórum uma 'Certidão de Feitos Ajuizados' em seu CPF".
Procure os cartórios de registro e distribuição de sua cidade faça uma pesquisa por nome e CPF, para certificar-se.
Ao consultar o relatório de pendências no site do Serasa Consumidor, você consegue saber se existe alguma ação judicial no seu nome.
Ao final, o juiz ou tribunal decidirá quem tem razão. O fato de alguém dizer que processará outra pessoa não significa que isso acontecerá mesmo, muito menos que o(a) autor(a) da ação será bem-sucedido(a), isto é, que o pedido do processo será julgado procedente.
Se não houver o pagamento, o juiz vai determinar a expedição de mandado e o oficial de justiça irá avaliar e penhorar bens do devedor. ... Essa impugnação não tem efeito suspensivo, ou seja, seus bens serão penhorados ate que se tenha uma decisão do juiz sobre a impugnação.