Alterar o nome do autor somente em um documento existente
Basta se dirigir a qualquer cartório eleitoral e solicitar a alteração do nome. Para isso, é preciso apresentar a certidão de casamento original e uma cópia para efetuar a alteração cadastral.
Após o prazo legal de 1 ano, apenas por via judicial será permitida a alteração do nome, desde que haja justo motivo. Outra hipótese também prevista na Lei de Registros Publicos é a inclusão ou substituição por apelido público notório (art. 58, Lei 6.
Os cartórios cobram valores diferentes para fazer a alteração do registro civil e a emissão dos documentos necessários em cada estado. Esses valores são determinados pela Corregedoria Geral da Justiça local. Em São Paulo capital, o procedimento custa R$ 129,20.
O art. 56 da Lei 6.
Erros na grafia de nomes ou mesmo troca de sexo podem ser corrigidos nos cartórios de registro civil. Nos casos mais simples, em que faltam letras ou elas foram trocadas, basta que a pessoa faça o pedido ao oficial.
Não é obrigatória a atualização do nome da mãe em casos de divórcio e/ou novas núpcias. Mas, se você quiser atualizar o nome dela nos seus documentos, deverá, sim, requerer primeiro a alteração no seu assento de nascimento, diretamente no cartório.