Ações vexatórias contra a imagem, autoestima, sexualidade, saúde e lazer também podem causar o dano extrapatrimonial. De acordo com o artigo 223-E da CLT “são responsáveis pelo dano extrapatrimonial todos os que tenham colaborado para a ofensa ao bem jurídico tutelado, na proporção da ação ou da omissão”.
Já o artigo 953, parágrafo único, dispõe que “Se o ofendido não puder provar prejuízo material [nos casos de danos extrapatrimoniais], caberá ao juiz fixar, equitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso”.
Critério de quantificação do valor do dano moral Para a Corte Superior, a indenização por dano moral deve respeitar alguns critérios, tais como a extensão do dano, a situação econômica das partes, o grau culpa do ofensor, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade: PROCESSUAL CIVIL.
Segundo a nova legislação o cálculo para danos morais deve ser fixado pelo juiz observando alguns tetos máximos, de três, cinco, vinte e cinco e cinquenta vezes o valor do limite máximo dos benefícios da Previdência Social, dependendo da natureza da ofensa, ou seja, leve, média, grave e gravíssima.
Nas hipóteses de inclusão indevida em cadastro de inadimplentes mostra-se razoável o arbitramento da indenização por danos patrimoniais em montante situado entre 1 e 50 salários mínimos, devendo o julgador, com base nas circunstâncias fáticas, fixar o valor mais adequado ao caso concreto.
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Portanto, de modo geral, considera-se que o valor da indenização moral deve ser entre 1 e 50 salários mínimos.
A negativação indevida, portanto, é quando o nome do consumidor é inserido ou mantido no cadastro de inadimplentes em virtude de um erro, justificável ou não. Ou seja, o consumidor não deixou de pagar um dívida para que a sua inscrição se justificasse.
Sabendo que seu CPF pode estar negativado, você deve buscar informações sobre a dívida, para comprovar que houve uma negativação indevida. Sendo assim, para saber qual a empresa que você está negativado, basta clicar no painel “Dívidas” no canto superior esquerdo e verificar as dívidas inscritas em seu CPF.
Se você fez a consulta do seu CPF e descobriu que está com o nome sujo injustamente, não deixe de exigir seus direitos. Vamos buscar um acordo com a empresa para retirar a inscrição do seu nome no SPC/Serasa e exigir uma compensação em dinheiro pelo erro da empresa.
Resposta: O consumidor deve entrar em contato com a empresa responsável pela negativação e contestar tal dívida, é importante o consumidor guardar o protocolo da reclamação, para comprovar que a dívida foi contestada e a empresa permaneceu inerte.
Essas cobranças indevidas são relativamente comuns. Contudo, é neste momento que surge o termo “contestar uma dívida”. Em casos de cobrança indevida procurar a empresa para fazer a retirada do seu nome do cadastro de inadimplentes faz parte dessa contestação.
Telefone: 3003-6300 - de 2ª a 6ª feira, das 8h às 20h. Caso não esteja em capitais ou em regiões metropolitanas, use o DDD da capital mais próxima.
A regra é clara. Após o pagamento da dívida, a empresa credora tem 5 dias úteis para retirar o nome do consumidor do banco de dados da Serasa. A empresa também precisa entregar ao cliente um recibo ou comprovante de que a dívida está quitada.
5 anos
cinco dias
Será que é verdade que o nome limpa depois de 5 anos? É sim. Depois de 5 anos a dívida do banco caduca. Isso quer dizer que o banco vai retirar seu nome do cadastro do Serasa.
A dívida pode ser cobrada em até 5 anos, depois disso o cobrador não poderá negativar o nome do devedor e nem incluir o seu nome nos órgãos de proteção ao credito, caso o nome já esteja com restrições o cobrador deverá retirar o nome desse devedor após esse período.
Por analogia ao Código de Defesa do Consumidor, utilizamos o prazo de até 5 dias uteis (art 43 § 3º). Art. 15. O associado deve promover em até (05) cinco dias úteis, contados da data da efetiva regularização da inadimplência, a exclusão do nome do devedor do SPC.
Mito! De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as dívidas prescrevem cinco anos após a data de vencimento. E o nome do consumidor não pode permanecer em cadastros de inadimplentes por período superior à prescrição. Por isso, os débitos com mais de 5 anos não são considerados no cálculo do Serasa Score.
Pode ser o telefone, a internet ou a conta de água. Depois, quando receber a liberação de cartão de crédito, você terá mais essas contas em seu nome. Se tudo vem sendo pago em dia, Serasa e SPC conseguem ter uma visão mais clara do seu perfil de pagamentos e assim, aumentam, sua pontuação.
O que fazer para aumentar score:
A pontuação vai de zero a 1.