A interceptação telefônica deverá sempre ser precedida de autorização judicial, sem exceção. Se realizada a interceptação sem autorização e, posteriormente, decisão judicial a permitir, não haverá o que se falar em convalidação. A prova é ilícita, de forma imutável.
O artigo 10 da Lei 9.
Na primeira, quem intercepta tem acesso ao teor da conversa, já na quebra do sigilo, a única informação a que se tem acesso é o registro de ligações efetuadas e recebidas. Apenas o juiz poderá autorizar a utilização da interceptação telefônica como meio de prova.
É possível a interceptação telefônica em investigação criminal destinada a apuração de delito de ameaça ocorrido em âmbito doméstico e abrangido pela Lei Maria da Penha. ... No curso das investigações e no decorrer da instrução criminal, a interceptação telefônica poderá ser determinada de ofício pelo juiz.
quinze dias
De acordo com a ordem judicial, os clientes de operadoras de telefonia poderão pedir a quebra do sigilo telefônico dos autores de chamadas, o que lhes daria o direito de ter acesso ao nome e ao CPF ou CNPJ vinculados ao número gerador da ligação, sem a necessidade de ordem judicial.
5º da Lei nº 9.
A quebra do sigilo informacional (sigilo de dados), assim entendida a requisição mediante ordem judicial de registros de conexão e acesso a aplicações de Internet, de forma autônoma ou associados a outros dados pessoais e informações, não exige que a autoridade expedidora da ordem indique previamente as pessoas que ...
O sigilo bancário não é, portanto, um direito absoluto. Pode haver sua quebra para investigar, por exemplo, suposta ocorrência de sonegação fiscal ou lavagem de dinheiro.
Trata-se de representação da douta autoridade policial pela Quebra de Sigilo de Dados Telefônicos e Quebra de Sigilo das Estações Rádio Base ERBs, que fazem a cobertura no Bairro Centro, em Picos/PI, mais precisamente na posição geográfica S.
Um Estação Rádio base, também conhecida pela sigla ERB ou “Cell site” é um sistema de estação fixa de telefonia celular. ... Um ERB é onde as antenas e equipamentos de comunicações eletrônicas são colocados, geralmente em uma torre de rádio, ou outro lugar alto, para criar uma célula em uma rede de telefonia celular.
Para que ocorra a efetiva quebra do sigilo bancário, devem ser preenchidos dois requisitos: solicitação por autoridade competente e requisição pelo meio adequado.
O sigilo bancário não pode ser quebrado, notadamente de ofício, para satisfazer interesse privado do devedor.
O parágrafo 4º do citado artigo 1º prescreve que a quebra de sigilo bancário poderá ser decretada para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial e especialmente nos crimes de terrorismo, tráfico ilícito de drogas, previstos na Lei Federal 7.
Dentre as consequências impostas àquele que viola o sigilo bancário de forma ilícita, pode-se citar: pagamento de multa; reclusão de que varia de 1 a 4 anos.
Os dados protegidos pelo sigilo (artigo 5º , inciso X , CF/88) são os bancários, fiscais e telefônicos, sendo esse o posicionamento dominante, tendo em vista a aplicação do princípio da máxima efetividade previsto no artigo 5º , § 1º , CF/88 .
Nome, endereço, telefone, RG e CPF ou CNPJ de correntistas bancários não são protegidos pelo sigilo bancário. A proteção dos dados só se refere à movimentação financeira das contas.
O art. 6º afirma que as autoridades e os agentes fiscais tributários podem ter acesso às movimentações bancárias, mesmo sem autorização judicial, desde que exista um processo administrativo instaurado ou um procedimento fiscal em curso e essas informações sejam indispensáveis.
A quebra do sigilo bancário sem autorização do Poder Judiciário ou sem a solicitação de uma CPI é crime, que, no Brasil, é passível de pena de um a quatro anos de prisão para o infrator. ...