Caso deseje excluir os filtros, clique em “Limpar Filtro”. Assuntos: São crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, EXCETO: a) Peculato.
Para a caracterização do furto privilegiado, coisa de pequeno valor, no entendimento majoritário, é aquela que não ultrapassa um salário mínimo. A coisa de valor insignificante, por sua vez, deve ser inexpressiva. Diz-se que só se procederá à análise dos requisitos do § 2º do art.
155, § 2º, do Código Penal, o furto “privilegiado” consiste, na verdade, em um furto com causa de diminuição de pena, nos seguintes termos: “se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a ...
O furto chamado privilegiado ou mínimo exige para sua configuração a combinação de dois requisitos: a) a primariedade do agente; b) a res furtiva deve ser considerada de pequeno valor que, pela reiterada jurisprudência dos tribunais, foi fixado o teto do salário mínimo vigente à época do delito.
Segundo o STJ (REsp 1.