Pagamento: até 20 de dezembro ou dia útil anterior. FGTS: recolhimento juntamente com a folha mensal da competência em que for paga a 2ª parcela. INSS: recolhimento até 20 de dezembro ou dia útil anterior.
Décimo terceiro salário é uma gratificação salarial paga por lei no mês de dezembro de cada ano a todo trabalhador que atua com carteira assinada. Esse benefício existe graças ao presidente João Goulart. Ele assinou a criação do 13º salário em 1962, projeto realizado pelo deputado federal Aarão Steinbruch.
O décimo terceiro salário dos trabalhadores pode sofrer uma redução de até 50% no valor em 2020. Isso acontece devido a Medida Provisória 936 que permitiu a suspensão ou ainda a redução do contrato de trabalho e redução salarial. Isso se deve porque o cálculo do benefício leve em conta essa alteração contratual.
4 - O trabalhador que teve o contrato suspenso ao longo do ano tem direito a receber o 13º integral? Não. O período de suspensão não conta para o cálculo do 13º salário. Assim, se o trabalhador teve o contrato suspenso e, com isso, trabalhou menos que 15 dias em determinado mês, esse mês não entrará no cálculo.