O que diz a legislação A lei número 605/49 diz que as faltas injustificadas e os atrasos poderão ser descontados do salário do empregado. Mas nem todo o atraso é passível de advertência. Segundo o artigo 58 da CLT, não caberá punição nos casos em que o atraso não ultrapassar 5 minutos.
72 horas
72 horas
A legislação trabalhista não indica objetivamente um prazo específico para a aplicação da penalidade, mas há decisões judiciais que fixam como parâmetro razoável um prazo de 72 (setenta e duas) horas para o empregador punir o seu empregado logo após ter ciência efetiva da falta grave praticada.
30 dias corridos
na verdade a empresa pode dar sim a suspensão antes da advertência podendo a empresa também usar o bom senso aplicando a que menos cause prejuízo ao funcionário.
A suspensão visa disciplinar, resgatar o comportamento do empregado conforme as exigências da empresa. Ela pode ocorrer após advertências ou até mesmo logo após o cometimento de uma falta de maior relevância. Esta falta terá que ser bastante grave, pois haverá prejuízo ao empregado e ao empregador.
Os 9 motivos para advertências trabalhistas
Geralmente, os empregadores dão 3 advertências antes de uma suspensão, mas há casos em que duas advertências já geram a suspensão, dada a gravidade do problema.