Em fundos imobiliários, há incidência de Imposto de Renda na venda de cotas quando a operação gera lucros ao investidor. Sempre que esse tipo de transação ocorre, o investidor deve emitir o DARF e quitá-lo até o último dia útil do mês seguinte ao da apuração.
Embora os proventos pagos pelos Fundos Imobiliários (FII) aos seus cotistas pessoas físicas sejam isentos de Imposto de Renda (IR), estes dados devem ser informados na sua declaração anual. Além disso, você precisa pagar o IR sobre os ganhos de capital. Estes ganhos ocorrem quando você vende as suas cotas.
Para sempre recolher o imposto de forma correta, é fundamental que você mantenha o controle dos valores de aquisição e venda das cotas dos seus fundos. O recolhimento deve ser feito por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, que pode ser emitido pelo programa Sicalc, da Receita Federal.
Como calcular DARF para Fiis Para calcular o imposto devido, basta multiplicar o lucro líquido pela alíquota de imposto de renda, ou seja: Imposto devido = LL x alíquota IR = 489,85 x 20% = R$ 97,97. Logo, o imposto devido calculado, nesse exemplo, é o valor a ser incluído no DARF para pagamento.
O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à liquidação da operação que gerou o ganho. Isso se dá por meio de um DARF emitido junto à Receita Federal. Se o investidor vender suas cotas com lucro em maio, ele tem até o último dia útil de junho para pagar o IR devido.
O lucro líquido é, então, calculado deduzindo o valor das duas taxas (compra e venda) do lucro bruto (R$ 5 mil). A alíquota sobre rendimentos de FIIs é de 20%, logo, multiplicamos o resultado da conta por 0,2. Em seguida, o investidor abate o IR retido pela corretora (o dedo duro).
Você pode pagar os tributos federais da sua empresa no Internet Banking ou em um dos nossos mais de 17 mil pontos de atendimento. Nas casas lotéricas e correspondentes bancários só é possível realizar o pagamento do DAS. Já nas agências, pode-se pagar o DARF e o DAS.