O reexame necessário constitui exigência da lei para dar eficácia a determinadas sentenças. Consiste na necessidade de que determinadas sentenças sejam confirmadas pelo Tribunal ainda que não tenha havido nenhum recurso interposto pelas partes.
O art. 496 do código processual estabelece incidir a remessa necessária, para as hipóteses em que as decisões forem proferidas “contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público” (inc. I).
Somente será falado sobre Remessa Necessária, quando não for interposta apelação, casos em que o juiz ordenará de ex officio a remessa dos autos ao Tribunal (no caso de o juiz não realizar tal ato, caberá ao Presidente do Tribunal avocar os autos), conforme dispõe expressamente o art. 496, § 1.º, do CPC.
A remessa necessária, no âmbito do código de processo civil, pode ser vista como o instituto que garante o duplo grau de jurisdição para reexame das decisões contrárias à fazenda pública, nas circunstâncias delineadas em lei.
São as hipóteses em que deve haver o reexame obrigatório: da sentença que concede o habeas corpus (artigo 574, I, do CPP); ... da decisão que concede a reabilitação criminal (artigo 746 do CPP); da decisão que defere mandado de segurança (artigo 14, § 1º, da Lei nº .
O Código de Processo Penal em seu artigo 574 instituiu a figura do Recurso de Ofício, ao estabelecer que os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz: a) da sentença que conceder habeas corpus; b) da que absolver desde logo o réu com fundamento na ...
Assim, para a doutrina mais abalizada, reexame necessário nada mais seria do que uma condição de eficácia da sentença, sem a qual a mesma não transita em julgado, ou seja, não produz efeitos endoprocessuais (dentro do processo), impedindo, consequentemente, coisa julgada material.
O projeto do novo Código de Processo Penal (CPP) acaba com os chamados recursos de ofício, quando o juiz remete sua decisão ao tribunal competente para necessário reexame da matéria, independente da manisfestação das partes.
Os juízes recorrerão de ofício sempre que absolverem os acusados em processo por crime contra a economia popular ou contra a saúde pública, ou quando determinarem o arquivamento dos autos do respectivo inquérito policial.
O mesmo que recurso oficial ou necessário, que obriga o juiz a determinar o envio das peças do processo ao tribunal, tenha ou não contestação voluntária da parte vencida, nos casos em que a lei imponha duplo grau de competência, ocasionando, por conseqüência, a condenação somente depois de sancionada pelo tribunal, ...
O Recurso Voluntário é o requerimento endereçado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), através do qual o contribuinte contesta a decisão proferida pela primeira instância administrativa.
PREJUDICADO O RECURSO VOLUNTÁRIO - É a assinatura do Magistrado confere autenticidade à sentença, devendo ser considerando inexistente o ato decisório apócrifo.
Protocolização de Recurso Voluntário, Recurso Especial e Embargos - Exclusivamente no e-CAC ou em qualquer unidade da Receita Federal. Para solicitar cópias/vistas de processos que se encontrem no CARF e informações complementares, encaminhe seu pedido via formulário eletrônico em nossa Carta de Serviços.
RECURSO VOLUNTÁRIO PENDENTE DE JULGAMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. A recusa no fornecimento de certidão negativa de débito ou positiva com efeito de negativa só é admissível quando houver crédito tributário devidamente constituído pelo lançamento.
No primeiro caso: SUSPENSO-JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO - significa que a empresa promoveu a impugnação do débito em questão por discordar dele. ... Resumindo: A Receita Federal não lhe concederá a Certidão Negativa porque ainda não tem certeza de que o débito é devido, já que você o está contestando.
A impugnação tempestiva gera os seguintes efeitos: instaura a fase litigiosa do procedimento (ou PAF); suspende a exigibilidade do crédito tributário pelo Fisco Federal; suspende a fluência do prazo prescricional para propositura, pela Fazenda Pública, da ação de execução fiscal.
Acesse o sistema e-Defesa informando o número do seu CPF e o número da Notificação de Lançamento. Preencha a impugnação por meio do formulário eletrônico, indicando as infrações com as quais você concorda e não concorda, apresentando, neste caso, as justificativas.
30 dias
Os prazos para impugnação de lançamento constam nas Notificações e Autos de Infração e, via de regra, o contribuinte tem 30 dias do recebimento para contestar o lançamento.
Impugnação é o requerimento através do qual o contribuinte contesta lançamento efetuado em seu nome pela autoridade fiscal. A impugnação tempestiva protocolada pelo sujeito passivo instaura o litígio administrativo que é uma das formas de alteração/cancelamento de lançamento regularmente notificado.
A impugnação é o ato de contrariar, refutar, opor-se a ou contradizer uma ideia específica, expondo as razões para tal. A finalidade dela é opor-se a alguma manifestação ou decisão da parte adversária de um processo, enumerando razões do motivo da falta de concordância com tal manifestação.