O Código Penal, nos artigos 307 e 308 descreve os delitos de falsa identidade. O artigo 307 define como crime o ato de atribuir-se ou a terceiro falsa identidade para obter vantagem ou causar dano a alguém, e prevê pena de detenção de 3 meses a um ano e multa.
O crime de “falsidade ideológica” se encontra tipificado no art. ... Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte./span>
No caso em análise, o ministro destacou que o crime teve pena reduzida, pelo deferimento do recurso da defesa, para um ano, dois meses e 12 dias, e por isso, de acordo com o artigo 109, V, do Código Penal, a prescrição é de quatro anos./span>
Ao menos foi assim que contou um homem condenado a 5 anos e sete meses de prisão, em regime semiaberto, por falsidade ideológica depois de passar décadas usando nome falso. Ele também terá que pagar uma multa de aproximadamente R$ 20 mil./span>
Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa. § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo - se do cargo, aumenta – se a pena de Sexta parte.
Trata-se de crime que pune àquele que falsifica documento público, ou altera (modifica) documento público verdadeiro. Na conduta alterar, o agente modifica documento público existente (e verdadeiro), substituindo ou alterando dizeres inerentes à própria ·essência do documento. .../span>
A falsificação recepcionada pelo artigo 298 do Código Penal refere-se a falsificação material, ou seja, quanto a forma do documento. ... Na falsidade ideológica, ao contrário, a forma do documento é verdadeira, mas seu conteúdo é falso, isto é, a idéia ou a declaração que o documento contém não corresponde à verdade./span>
Já a falsificação parcial significa que houve uma criação de uma parte falsa do documento particular verdadeiro, a qual pode dele ser individualizada. Outrossim, alterar documento particular é inserir ou suprimir falsamente informações escritas no próprio corpo do documento verdadeiro, após a sua criação.
Assim sendo, ao descobrir que a sua assinatura foi falsificada, você deve ir rapidamente registrar um boletim de ocorrência na delegacia para denunciar o ocorrido. Logo após, se conseguir o documento original, é também indicado procurar por um perito grafotécnico./span>
Enquanto na falsificação de documento (particular ou público), o próprio documento é, materialmente, falsificado, na falsidade ideológica, o documento em si (particular ou público) é verdadeiro, mas falsa é a declaração que, por exemplo, é inserida nele.
Logo, podemos conceber o antônimo de fé pública como falsidade. A falsidade material é aquela por meio da qual o agente cria um documento falso ou altera o conteúdo de um documento verdadeiro. ... A falsidade ideológica, por sua vez, configura-se pelo falso conteúdo posto quando da feitura de um documento verdadeiro.
O agente que falsificar e, em seguida, usar o documento falsificado responderá apenas pelo crime de falsificação.
a falsificação de testamento particular tipifica o delito de falsificação de documento público e a de duplicata o crime de falsificação de documento particular. na falsidade ideológica é fraudada a própria forma do documento, alterada no todo ou em parte.
ARTIGO 304: USO DE DOCUMENTO FALSO É crime comum, o uso de documento falso pode ser cometido por qualquer pessoa, desde que não seja o autor da falsificação. Nesse caso, o conflito aparente de normas se resolve pelo princípio da consunção, sendo o uso um post factum impunível. Sujeito passivo é o Estado.
A falsidade em documento particular é de natureza material, não podendo ser objeto do crime, documento juridicamente inócuo, ou seja, alheio à prova de qualquer direito ou obrigação na esfera jurídica ou patrimonial.
São requisitos do tipo, no crime de falsidade ideológica: 1) alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante; 2) imitação da verdade; 3) potencialidade do dano; 4) dolo. O uso de documento falso não é crime formal e sua caracterização depende da ocorrência de um resultado naturalístico específico e determinado.
289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro: Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.
Falsificação grosseira. Estelionato. Tratando-se de falsificação grosseira, incapaz de enganar o homem comum, o crime se caracteriza como o de estelionato e, não o de moeda falsa, sendo pois competente o juízo estadual comum.
Falsificar, fabricar ou alterar moeda metálica ou papel moeda de curso legal no país ou no estrangeiro é crime previsto no artigo 289 do Código Penal. A pena varia de três a 12 anos de prisão e multa.
Passos
O crime de moeda falsa exige, para sua configuração, que a falsificação não seja grosseira. A moeda falsificada há de ser apta à circulação como se verdadeira fosse. 2. Se a falsificação for grosseira a ponto de não ser hábil a ludibriar terceiros, não há crime de estelionato.
Cédulas falsas recebidas em bancos: Nesses casos, a melhor atitude a ser tomada quando se recebe uma nota falsa é informar imediatamente ao gerente do banco sobre o ocorrido. As agências são obrigadas a realizar a troca da cédula falsa por uma verdadeira.