O custo do exame admissional é da empresa: o candidato não poderá pagar de seu bolso ou, se for o caso, deverá ser reembolsado pelo valor. O valor, na maior parte das clínicas, não é alto, podendo variar de R$ 20,00 em cidades de menor porte, ou R$ 50,00, como é o caso das cidades maiores e capitais.
O empregador é quem paga pelo exame admissional, uma vez que faz parte do processo de contratação e não é algo realizado uma única vez.
Quem paga? Segundo o artigo 168 da CLT, todos os custos com o exame demissional devem ser assumidos por quem emprega, bastando apenas que o empregado compareça no dia do exame, na hora combinada.
O exame demissional no pedido de demissão, como fica? O art. 168 da CLT estabelece que toda vez que um funcionário é desligado, a contratante deve realizar o exame demissional por meio de especialistas em Medicina do Trabalho.
O exame demissional deve ser realizado quando último exame médico periódico tiver sido realizado há mais de 90 ou 135 dias, dependendo do grau de risco da atividade exercida. Esse exame, no entanto, não é obrigatório em casos de demissão por justa causa, ficando a critério da empresa a realização ou não do exame.
O exame demissional poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias.