O dispositivo prevê que “aquele que possui como sua área urbana de até 250 metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-Ihe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural".
Usucapião de terreno rural e urbano (usucapião especial) Deve possuir a área por 5 anos ininterruptos, sem oposição; O terreno em zona rural não pode ser superior a cinquenta hectares; A área deve ser produtiva por seu trabalho ou de sua família; A área deve ser a moradia do possuidor.
A usucapião urbana individual: tem como requisito a posse por cinco anos, ininterrupta e sem oposição, de imóvel em região urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados. Esse bem deve servir de moradia ao interessado e ele não pode a posse ou propriedade qualquer outro imóvel, seja rural ou urbano.
Como o próprio nome já diz: você busca ser reintegrado à posse do seu imóvel. ... Neste caso, você deve tomar uma urgente decisão, constituindo um Advogado e ajuizando uma ação cível denominada Interdito Proibitório, pois neste caso há uma iminência do seu imóvel ser igualmente invadido.
Toda ação de usucapião implica em litisconsórcio passivo necessário, com procuradores diferentes. Então, o prazo para contestar será em dobro, pois sempre haverá procuradores diferentes (no mínimo, procuradores das partes e dos entes da federação), com a ressalva do art. 229 §2º do CPC.
1. A legitimidade para a propositura da ação de usucapião ordinária, com fundamento da existência de justo título, pertence aos cessionários que adquiriram onerosamente o respectivo direito de posse e não à pessoa que figurou como sua representante no instrumento de cessão de direitos.