Os cinco princípios básicos da Administração Pública estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e condicionam o padrão que as organizações administrativas devem seguir. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A Constituição Federal , em seu artigo 37 , caput, indica, de maneira expressa, os princípios da Administração Pública (direta e indireta), que são: (A) legalidade, veracidade, publicidade e motivação. ... (D) legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Moralidade: todo e qualquer administrador público deve cumprir a lei por ela reger o cumprimento de suas atividades, mas também de forma subtancial. Ou seja, deve entender que seu trabalho deve ser feito da meljor maneira possível e sempre pelo bem da sociedade. Essa moral está relacionada a boa-fé e a probidade.
Princípio da Moralidade: é o princípio responsável por impor ao servidor público os padrões éticos e morais da sociedade, estabelecendo os bons costumes como regra da Administração Pública. Ele é mencionado expressamente na CF/88, sendo caracterizado pela ética, obediência, lealdade, honestidade e boa-fé.
Ficou evidente, que o principio da Legalidade, ao limitar a atuação da Administração Pública naquilo que é permitido por lei e direito, de acordo com os meios e formas que por ela estabelecidos e segundo os interesses públicos, confere ao Estado um caráter democrático, traduzindo-se numa expressão de direito, revelando ...
O princípio constitucional da eficiência administrativa é uma norma expressa que consta no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988.
É com este pensamento que o princípio da eficiência pode caracterizar-se como “aquele que impõe à Administração Pública direta e indireta a seus agentes a persuasão do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca ...