Para saber se é beneficiário, entre em contato com a possível seguradora, informe os seus dados pessoais, e peça para consultar. Você também pode ir ao banco de que a pessoa era cliente para saber se ela tinha seguro de vida e pedir uma consulta para saber se você era seu beneficiário.
De posse do número do CPF do segurado, você poderá buscar auxílio da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), órgão regulamentador dos seguros no Brasil. Junto à instituição é possível consultar, com o CPF da pessoa que possivelmente te indicou como beneficiário, se existe algum seguro registrado.
65 anos de idade
RG e CPF; comprovante de residência; outros documentos, que variam de acordo com o seguro — como informações sobre filhos, cônjuges e demais beneficiários do contrato, além de uma Declaração Pessoal de Saúde (DPS), que será analisada pela seguradora na hora de definir o valor da apólice.
Para saber se, por morte de uma pessoa, é o beneficiário de um seguro de vida, de acidentes pessoais ou de capitalização de que o falecido fosse titular, tem de formalizar um pedido junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
Você pode consultar a segunda via da sua apólice pelo portal de correspondências digitais. Se você ainda não tem o cadastro, clique aqui para se cadastrar. Depois, acesse com o seu CPF e senha, no menu Meus Documentos, clique na seta para expandir as opções e então selecione cartas digitais disponíveis em PDF.
Para consultar a sua apólice de seguro garantia você deverá acessar o site da seguradora que emitiu a apólice, ou o site da SUSEP. Os dados da apólice podem levar até 7 dias para constar no site da SUSEP.
O saque do FGTS 2020 podem ser realizado pela Caixa Econômica Federal. Tendo o CPF e número da carteira de trabalho do trabalhador falecido em mãos, os interessados podem consultar o saldo disponível em sua por meio do site da Caixa. Preenchendo um cadastro para verificação.
Ocorrendo a morte do empregado, o empregador deve efetuar o pagamento das verbas rescisórias diretamente aos dependentes habilitados, por meio do recibo de quitação. A extinção do contrato de trabalho, em virtude de morte do empregado, equivale a um pedido de demissão.
A referida ação deverá ser proposta no Juízo do Trabalho dentro do prazo de 10 dias do art. 477 da CLT, e deferido o pedido pelo Juiz, a empresa terá o prazo de 5 dias para efetuar o depósito judicial, contados da data do deferimento (art. 542 do CPC).
O patrão morreu! Então ele não poderá acumular dois prejuízos: a rescisão será paga 10 dias após o falecimento do patrão, e formalizada pelo inventariante. ... Que no caso será um profissional contratado para assinar os documentos bem como, realizar todos os procedimentos.