A ofensa à honra alheia praticada com o fim de discriminar o ofendido em razão de sua raça, cor, religião, sexo, orientação sexual, caracteriza o crime de injúria qualificada pelo preconceito.
NA DEMOCRACIA, A LIBERDADE DE EXPRESSÃO DEVE TER LIMITES? ... Isto é que sustenta a própria democracia, que comporta a diversidade, a pluralidade e o respeito ao semelhante. Nosso povo entende bem isso, pois assevera que o direito de um vai até onde começa o direito do outro.
A liberdade de expressão é um direito magno, no que tange a Estados que adotam o sistema democrático. ... Sem dúvida, a liberdade de expressão encontra parada quando há injúria, calúnia e difamação. Aí poderia se dizer, o direito de um sujeito inicia com o de outro termina.
A liberdade de expressão é um direito fundamental consagrado na Constituição Federal de 1988, no capítulo que trata dos Direitos e Garantias fundamentais e funciona como um verdadeiro termômetro no Estado Democrático.
Liberdade de expressão é a garantia assegurada a qualquer indivíduo de se manifestar, buscar e receber ideias e informações de todos os tipos, com ou sem a intervenção de terceiros, por meio de linguagens oral, escrita, artística ou qualquer outro meio de comunicação.
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, este direito implica a liberdade de manter as suas próprias opiniões sem interferência e de procurar, receber e difundir informações e ideias por qualquer meio de expressão independentemente das fronteiras.
Reunidos no artigo 5º, eles estão fundamentados pelo seguinte princípio: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
A Liberdade de Expressão é o direito básico de todo sujeito se manifestar livremente, expressar suas opiniões e crenças, receber ideias e informações através do meio artístico, da linguagem oral e escrita, bem como qualquer outro meio de comunicação, independentemente de licença ou censura.
Resumo: A Liberdade de Expressão está prevista no art. 5°, inciso IV da Constituição Federal de 1988, sendo um direito assegurado as empresas destinadas ao trabalho de comunicação. Esse direito constitucional encontra-se limitado em decorrência do direito à privacidade do indivíduo, disciplinado no art.
Segundo o Dicionário de Filosofia, em sentido geral, o termo liberdade é a condição daquele que é livre; capacidade de agir por si próprio; autodeterminação; independência; autonomia.
De acordo com o artigo 196, a saúde passou a ser considerada como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
O art. 5º, II, da Constituição afirma que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse artigo traz em seu bojo de forma expressa princípio da legalidade e também de uma maneira implícita o direito à liberdade de ação já de maneira relativizada por aquele.
Segundo o artigo 5º, inciso XV, da Constituição Federal “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”. Assim, em regra, o Estado não pode limitar o direito de locomoção dos cidadãos, salvo em tempo de guerra.
Constituição é o conjunto de leis, normas e regras de um país ou de uma instituição. A Constituição regula e organiza o funcionamento do Estado. É a lei máxima que limita poderes e define os direitos e deveres dos cidadãos.
O ordenamento jurídico brasileiro tem como modelo o Civil Law e teve muita influência dos sistemas alemão e romano. Essa tradição romano-germânica é baseada na lei como principal fonte de direito. Assim consta no art.
de um país. A Constituição é a lei máxima de um país, que traça os parâmetros do sistema jurídico e define os princípios e diretrizes que regem uma sociedade. Ou seja, ela organiza e sistematiza um conjunto de preceitos, normas, prioridades e preferências que a sociedade acordou.
O jovem tem direito à profissionalização, ao trabalho e à renda, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, adequadamente remunerado e com proteção social. Art.
A Constituição Federal, principal lei do País, só poderá ser alterada por meio de uma proposta de emenda constituição (PEC), apresentada com apoio de 1/3 dos parlamentares da Câmara ou do Senado, pelo presidente da República ou por mais da metade das Assembléias Legislativas.
Todo homem tem direito a repouso e lazer, inclusive à limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas. Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados...
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.