A repercussão geral apresenta o chamado efeito multiplicador, ou seja, o de possibilitar que o Supremo decida uma única vez e que, a partir dessa decisão, uma série de processos idênticos seja atingida. O Tribunal, dessa forma, delibera apenas uma vez e tal decisão é multiplicada para todas as causas iguais.
Dentre as consequências jurídicas do julgamento do mérito de uma tese de repercussão geral encontra-se a inviabilidade de seguimento dos recursos extraordinários interpostos contra decisão de tribunal que tenha se alinhado com o teor da repercussão (art.
1) Significa dizer: enquanto a eficácia erga omnes assegura que a autoridade da decisão do STF se estenda a todos, independentemente de participação no processo, o efeito vinculante garante que Judiciário e Executivo cumprirão o conteúdo da decisão em seu mister funcional, pelo que restará vedada a aplicação da lei ...
4. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, produzem eficácia contra todos e até efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e ao Poder Executivo, nos termos do art.
As decisões definitivas proferidas ao final da Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal produzem efeitos erga omnes, ex tunc e vinculante. ... Em regra, por se tratar de um processo objetivo, sem partes, a decisão final proferida em ADI produzirá efeitos contra todos.
efeito retroativo ( ex tunc ) e para todos ( erga omnes ), sendo desfeito, desde sua origem, o ato declarado inconstitucional, juntamente com todas as consequências dele derivadas [11] , ou seja, a declaração...Já e, se tratando de declaração de inconstitucionalidade, a eficácia dessa decisão é erga omnes e ocorre, ...
A coisa julgada nas ações coletivas pode ser erga omnes ou ultra partes. Aprendemos em tempos acadêmicos que o efeito erga omnes é aquele com eficácia contra todos e o ultra partes é aquele que sua eficácia vai além das partes.
No tocante aos interesses ou direitos individuais homogêneos, há diferenças em relação aos direitos difusos e coletivos, uma vez que a sentença formará coisa julgada erga omnes. Porém, apenas no caso de procedência do pedido para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores (art. 103, inciso III, do CDC).
Para a doutrina majoritária, a coisa julgada na ação civil pública é secundum eventum litis, pois depende do resultado da demanda para haver sua formação. Assim, em sendo a ACP improcedente em razão da insuficiência de provas, não haverá coisa julgada.
Uma ação coletiva é proposta quando existe um dano que prejudica um conjunto de pessoas ou mesmo toda a sociedade. Esse dano obrigatoriamente deve afetar um direito difuso, um direito coletivo ou mesmo um direito individual homogêneo.
Na ação individual, são usados todos os meios de prova próprios para aquele caso concreto, isto é, para aquela situação funcional particular. ... Na ação coletiva, são usados somente os meios aplicáveis a todos os casos individuais por ela contemplados, ou seja, via de regra a produção probatória é muito mais superficial.
Processo Individual. Relações. Muito embora a tutela coletiva e a tutela individual sejam perseguidas por instrumentos processuais próprios, por tratarem eventualmente de pedidos e causas de pedir semelhantes, surgem inúmeras questões sobre conexão, continência, litispendência e coisa julgada.
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Isso significa que é através da política que os movimentos sociais lutam pelas causas que defendem. É comum que os movimentos sociais sejam formados por grupos de pessoas que pertencem a alguma minoria social, surgindo a partir da percepção de uma injustiça ou de um problema social.
Na esfera trabalhista, a ação coletiva tem como finalidade efetivar o dito Direito – em seu contexto objetivo – do trabalho. Sendo assim, a tutela coletiva trabalhista almeja simplificar a defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. (MELO, 2018).
Na lei brasileira têm legitimidade ativa para propor ações coletivas (artigo 5º da Lei 7.