A doença ocupacional ou profissional está definida no artigo 20, I da Lei n. 8.
Principais doenças ocupacionais
Já os principais exemplos de doenças profissionais são os seguintes:
Já a doença profissional é aquela desencadeada em decorrência da exposição contínua a agentes de risco, sejam físicos, químicos ou outros. Assim, a doença profissional é adquirida pelo exercício de determinado trabalho.
A doença ocupacional, ou profissional, está relacionada ao trabalho em si, às peculiaridades da atividade exercida, como catarata desenvolvida em função da luz da solda. Já a doença do trabalho diz respeito às condições do ambiente, como surdez desenvolvida devido a exposição a ruídos constantes.
Já a doença do trabalho é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente (também constante da relação supracitada). Ex: Disacusia (surdez) em trabalho realizado em local extremamente ruidoso.
Considerando-se a inexistência da redução da capacidadelaborativa, o tempo de contrato de trabalho, o grau de culpa da ré, as condições pessoais do trabalhador e das empregadoras,reputa-se razoável o valor arbitrado, de R$ 5.
Em alguns casos a doença ocupacional é atestada em laudo elaborado por médico de confiança do trabalhador e não pelo médico do trabalho.
A doença degenerativa, embora não seja considerada doença do trabalho, seu agravamento, em função do trabalho, poderá ser considerado como doença ocupacional. “O nexo causal é, portanto, o vínculo fático que liga o efeito (incapacidade para o trabalho ou morte) à causa (acidente do trabalho ou doença ocupacional).
A doença ocupacional ou profissional está definida no artigo 20, I da Lei n. 8.
Se o funcionário tem uma doença não grave e está se tratando para o problema de saúde, não há problema na demissão do funcionário. ... A exceção é no caso de doença grave, como AIDS ou câncer, quando a demissão pode ser preconceito, e a reintegração do funcionário é obrigatória.
Doenças não relacionadas às atividades exercidas durante o labor, que acometeriam o empregado independentemente da função ou atividade exercida na empregadora, assim como aquelas preexistentes, não devem ser consideradas como doença de trabalho.
São vários os factores de risco que podem estar na origem das doenças profissionais....Doenças profissionais
As manifestações neurológicas mais comuns quanto ao primeiro atendimento na rede básica de serviços de saúde são decorrentes de: Intoxicações decorrentes da exposição ocupacional a metais pesados; Agrotóxicos ou a solventes orgânicos; Outras doenças do sistema nervoso relacionadas às condições de trabalho.
Surdez temporária. Entre as doenças ocupacionais, a surdez temporária é a diminuição da sensibilidade auditiva que, em casos extremos, pode causar a perda total da audição pela exposição do indivíduo a ruídos constantes e altos, como sons de máquinas em madeireiras e construção civil.
As doenças ocupacionais são aquelas produzidas, adquiridas ou desencadeadas pelo exercício da atividade ou em função de condições especiais de trabalho. Atualmente, um profissional que desenvolve uma doença ocupacional possui, legalmente, os mesmos direitos que o envolvido em acidente de trabalho.
As doenças ocupacionais podem ser prevenidas com as seguintes ações: A cada hora de digitação, saia de sua cadeira e movimente-se. Se possível, faça exercícios de alongamento. Pausas durante a realização das tarefas permite um alívio dos músculos mais ativos.
Como prevenir?
As principais causas de afastamento do trabalho
Conheça, a seguir:
Códigos de Desligamento e Afastamento
Tipos de afastamento
Os casos de afastamento, em geral, configuram interrupção do trabalho. ... Isso significa que, embora o empregado esteja afastado, ele continua a receber salário, e o período continua sendo computado como tempo de serviço.
O atestado médico garante ao trabalhador o abono do dia ou das horas de afastamento do trabalho. Quando esse documento é apresentado, o colaborador que esteve ausente não poderá ter o período descontado de seu salário. O setor de Recursos Humanos precisa saber como lidar com a questão.
Se você teve uma doença ou sofreu um acidente que o deixou impossibilitado de exercer sua profissão, é obrigação da empresa cobrir seu afastamento do trabalho durante o período de até 15 dias, pagando normalmente seu salário.
A empresa não é legalmente obrigada a agendar a perícia, mas pode vir a fazer isso pelo empregado a partir do 16º dia de abono. Terá direito ao afastamento aquele que tiver contribuído por pelo menos 1 ano com o INSS, nos casos de problemas de saúde.
Como o trabalhador pode solicitar o afastamento?
Na carta de solicitação, o colaborador deve descrever a data de início e de fim do afastamento e o somatório de dias que deseja se ausentar do seu posto no trabalho. É preciso, ainda, explicar detalhadamente os motivos que levaram à solicitação, ou seja, a situação para a qual a licença é necessária.
Após 05 (cinco) anos de exercício, o servidor efetivo, o extranumerário e o admitidos- Lei 500/74 (estável) poderá obter licença, sem vencimento ou remuneração, para tratar de interesses particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos.