A doutrina elenca inúmeras teorias acerca do nexo de causalidade, mas a adotada pelo Código Penal no caput do artigo 13 é a denominada teoria da equivalência dos antecedentes causais ou da 'conditio sine qua non'.
O CP adota, como regra, a teoria da causalidade adequada, dada a afirmação nele constante de que “o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa; causa é a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”.
A teoria da causalidade direta ou imediata é a adotada por Agostinho Alvim. Ao discorrer sobre a inexecução das obrigações e suas consequências em obra específica sobre esse tema, o renomado jurista defende ser esta a teoria adotada pelo diploma civil brasileiro[11], o que se extrairia do art.
NEXO CAUSAL. O nexo de causalidade é o vínculo fático que liga o efeito à causa, ou seja, é a comprovação de que houve dano efetivo, motivado por ação, voluntária, negligência ou imprudência daquele que causou o dano.
O nexo causal está presente em qualquer modalidade de responsabilização civil, mesmo aquelas fundadas na teoria do risco - o nexo causal está presente na própria atividade -, portanto independente do elemento subjetivo culpa ser necessário, a prova do nexo causal entre o fato e o dano se faz necessária para que haja a ...
Nossas decisões judiciais caracterizam-se por um tratamento flexível do tema da causalidade. ... Todos esses subterfúgios contribuem para uma flexibilização do nexo causal na prática judicial, que gera insegurança e falta de uniformidade nas decisões judiciais em matéria de responsabilidade civil.
Aquele que se deixa de lucrar por inadimplência da obrigação ou de outrem.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de produtos ou serviços possui responsabilidade objetiva (artigos 12 e 14), ou seja, deve responder por prejuízos causados a terceiros independentemente da existência de culpa.
§ 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar: I - que não colocou o produto no mercado; II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste; III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Denomina-se responsabilidade civil subjetiva aquela causada por conduta culposa lato sensu, que envolve a culpa stricto sensu e o dolo. A culpa (stricto sensu) caracteriza-se quando o agente causador do dano praticar o ato com negligencia ou imprudência.