Assim, segundo o art. 1º da CF/88, a República Federativa do Brasil é formada pela UNIÃO dos Estados, Municípios e Distrito Federal. compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.”
1. Forma de Estado. Conceito – Por forma de Estado, entendemos a maneira pela qual o Estado organiza o povo e o território e estrutura o seu poder relativamente a outros poderes de igual natureza (Poder Político: soberania e autonomia), que a ele ficarão coordenados ou subordinados.
O que mais caracteriza um Estado Federal é a união de coletividades públicas que possuem autonomia político-constitucional, ou seja, autonomia federativa para os entes que compõem a federação. E sua principal característica é a divisão de poder entre as unidades autônomas.
São característicos do estado membro da federação brasileira:
São unidades autônomas com poderes próprios para organizam-se e regerem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios da Constituição Federal.
Os Estados e Distrito Federal não repartem ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) e a União não reparte II (Imposto de Importação), IE (Imposto de Exportação), IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas) ou IExG (impostos extraordinários de guerra).
Pode ser entendido como uma nação: o Estado Brasileiro. É uma organização política administrativa que tem ação soberana, ocupa um território, é dirigido por um governo próprio e se institui pessoa jurídica de direito público internacionalmente reconhecida.
O Brasil é uma república porque o chefe do Estado é eleito pelo povo, por mandato. É presidencialista porque o presidente da República é chefe de Estado e também chefe de governo. É federativa porque os entes federativos têm autonomia política. A União está dividida em três poderes, independentes e harmônicos entre si.
O Estado corresponde ao conjunto de instituições no campo político e administrativo que organiza o espaço de um povo ou nação. Para o Estado existir, é necessário que ele possua o seu próprio território e que exerça sobre este a sua cidadania, ou seja, o Estado deve ser a autoridade máxima na área a ele correspondente.
Um Estado soberano é sintetizado pela máxima "Um governo, um povo, um território". O Estado é responsável pela organização e pelo controle social, pois detém, segundo Max Weber, o monopólio da violência legítima (coerção, especialmente a legal).
A soberania é inalienável e indivisível e deve ser exercida pela vontade geral, denominada por soberania popular. ... A noção jurídica de soberania orienta as relações entre Estados — na qualidade de potências, como diriam Kant e Rousseau — e enfatiza a necessidade de legitimação do poder político pela lei.
Podemos afirmar que o que é necessário para que um povo possa formar um estado soberano é um território sob controle, um conjunto de leis, independência política e militar em relação a outros países.