Além do "Ofício", é possível utilizar o documento "Despacho" para continuidade de ações administrativas, com conteúdo informativo ou de expediente, e decisórias, referentes a assuntos submetidos à apreciação de autoridade competente.
A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades.
O despacho pode constituir- se de uma palavra, de uma expressão ou de um texto mais longo. Os documentos têm padrões de formatação que devem ser seguidos, facilitando a sua identificação e o entendimento do seu objetivo. Os mais conhecidos são o Memorando e o Ofício.
Um memorando pode servir tanto para estabelecer uma comunicação interna, ou seja, transmitir mensagens entre os setores internos de determinada empresa ou instituição; quanto para estabelecer comunicação externa, quando pode transmitir uma mensagem oficial ou mensagem comercial, o que envolve interlocutores não ...
O despacho possui estrutura bastante simplificada. Pode ser composto apenas de Identificação, Data, Comunicação e Assinatura. ... É o conteúdo do despacho, a exposição do assunto, com as informações da decisão ou do encaminhamento. Se contiver mais de dois parágrafos, convém numerá-los a partir do segundo.
__________________atendendo ao respeitável despacho de Vossa Excelência de fls., nos autos da ação _____________________ que promove contra ___________________, vem, por seu procurador, atribuir á causa o valor de $ _____________, ao mesmo tempo que comunica o recolhimento da taxa judiciária, conforme comprovante anexo ...
2. Despacho inicial. O despacho inicial corresponde ao primeiro momento processual em que o juiz tem contato físico com os autos do processo, após a entrada no cartório distribuidor (mais de um juízo competente na mesma comarca) ou de protocolo (único juízo na comarca) (CPC, art. 263).
Para solicitar a juntada (inclusão) de documentos, acesse o sistema e-Processo, clique em Meus Processos e, em seguida, no símbolo "+" ao lado do processo desejado. Aparecerá a opção para solicitar a juntada de documentos.
O contribuinte poderá entregar documentos digitais por meio do Dossiê de Atendimento (DDA) aberto no próprio Portal e-CAC, clicando em "Legislação e Processo", "Processos Digitais (e-Processo)" e "Abrir Dossiê de Atendimento".
a) Especificação de Provas: O juiz proferirá um despacho para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir justificando-as (O prazo será fixado pelo juiz, não havendo será em 5 dias). b) Réplica: O autor terá o prazo de 15 dias para se manifestar sobre a contestação.
Nos termos do artigo 435 do CPC , as partes estão autorizadas juntar documentos, a qualquer tempo, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.