Jornada de Trabalho: Conheça os tipos de escalas permitidos pela CLT
A Constituição da República, em seu artigo 7º, inciso XIII, inclui, entre os direitos dos trabalhadores, a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.
59 da CLT - A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. § 1º - A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.
A hora extra deve ser remunerada com adicional de, no mínimo, 50% do valor da hora de trabalho, conforme art. 7º, XV da Constituição Federal. ... Para saber o valor da hora, basta dividir o valor do salário pela quantidade de horas mensais (na jornada de 8 horas, o valor é 220).
Compensação de horas de trabalho corresponde em acrescer a jornada de determinados dias em função de outro suprimido, sem que essas horas configurem como horas extras.
Assim a CLT art. 59 § 1º determinou que a duração das horas extras fosse acrescida de no mínimo 50% nos dias normais e 100% nos domingos e feriados É comum encontrar nos acordos ou convenções coletivas... As variações entre 5 (cinco) e 10 (dez) minutos diários não serão computadas como horas extras ( CLT art.
A CLT, obedecendo aos limites constitucionais, prevê que o empregado só poderá fazer, no máximo, 2 (duas) horas extras diárias, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho. Essa é a primeira regra a ser obedecida por você, empresário!
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é previsto que a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Qualquer minuto ou horas que ultrapassem esse limite é considerada hora extra.
Existem algumas modalidades de horas extras que funcionam com percentuais diferentes, dias e horários diferentes:
Pegue o valor por hora e multiplique pelo percentual da hora extra, o resultado dessa conta será o valor de uma hora extra. Por fim, multiplique o valor de uma hora extra pelo número de horas que você trabalhou a mais. Assim, saberá o total em dinheiro que deverá receber no final do mês, além do salário normal.
Tenho direito às horas extras? Em regra, o funcionário que trabalha externo também tem direito ao recebimento das horas extras realizadas. A empresa deverá entregar ao trabalhador ficha ou papeleta para controle da jornada, devendo realizar o pagamento das horas extraordinárias exercidas (artigo 74, ª3º da CLT).
O limite, entretanto, não pode mesmo ser ultrapassado. O limite das horas extras em CLT é de 2 horas diárias e com o máximo sendo 10 horas de trabalho diário. Conhecer essas regras é fundamental para o trabalhador e também para o empresário, evitando que a empresa passe por fiscalizações e sanções.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que a empresa faça a compensação das horas extras concedendo dias de folga aos colaboradores. O prazo para que o colaborador tire a folga é de até seis meses.
COMO COMPROVAR O TRABALHO EM HORAS EXTRAS? Para a comprovação das horas extras dois tipos de provas podem ser fundamentais: documentos e testemunhas. Ou seja, empregado e/ou empregador podem juntar ao processo documentos que comprovem a jornada ou levar testemunhas em audiência.
De acordo com as leis trabalhistas, existe um limite de horas extras para a jornada de trabalho, além de limite para hora extra. Hoje, é definido até 8 horas de trabalho por dia, com mínimo de 1 hora de almoço.
O limite de horas extras diárias são de 2(duas) horas, com um pagamento de um adicional de no mínimo 50% do valor da hora normal. Se habituais, a remuneração sobre as horas extras integram o salário com todos os reflexos dela decorrente.