Firma social: a firma será composta pelo nome civil do empresário ou de um ou mais de um dos sócios. No caso do empresário, será seu nome civil completo. No caso dos sócios, poderá ser o nome completo ou, para não ficar extenso, apenas do seu patronímico (sobrenome dado pelo pai) (arts. 1.
A administração da sociedade anônima compete ao conselho de administração e diretoria, ou somente à diretoria, caso não haja conselho de administração. ... Quando a lei fala em administradores ela geralmente se refere aos diretores e aos conselheiros de administração da sociedade.
O conselho de administração é órgão de deliberação colegiada, sendo a representação da companhia privativa dos diretores. As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração.
A função básica de um Conselho Administrativo é manter, na tomada de decisões, o direcionamento estratégico dos negócios, de acordo com os principais interesses da organização como um todo, protegendo seu patrimônio e maximizando o retorno sobre seus investimentos.
O conselho de administração é órgão deliberativo de número ímpar e plural, integrado por no mínimo três membros, eleitos pela assembleia geral, a qual a lei manteve como órgão supremo da companhia, muito embora a doutrina moderna reconheça a sua decadência.
Os conselheiros são eleitos pela assembleia geral e podem ser por ela destituídos a qualquer tempo. Os conselheiros serão investidos nos seus cargos mediante assinatura de termo de posse no livro de atas do conselho de administração, no prazo de 30 (trinta) dias contados da nomeação (Lei 6.
O Conselho de Administração deve ser composto por 3 a 10 membros eleitos pela Assembléia Geral para um período de 2 anos com direito à reeleição. O Presidente do Conselho é escolhido entre os Conselheiros eleitos, sendo que todos deverão ser acionistas e residentes no Brasil.
Em termos gerais, trata-se de um grupo composto por membros da família e, por vezes, profissionais externos, que formam uma verdadeira equipe de caráter consultivo e deliberativo, assumindo o controle geral da organização.
Reportagens de negócios interessam, muitas vezes, pelas pessoas envolvidas nas histórias. Um deles é o Conselho de Administração, que tem membros eleitos pelos acionistas em assembleia e funções deliberativas. ... O outro é a diretoria, eleita pelo Conselho de Administração, com funções executivas.
Conselho Diretor é o órgão de deliberação superior em matéria de controle e fiscalização econômico-financeira e patrimonial.
Por ser um empreendimento democrático, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e o Conselho de Ética de uma cooperativa são eleitos diretamente pelo quadro social, onde cada associado tem apenas um voto. Os candidatos só podem ser associados e o mandato não pode ser superior a quatro anos.
Conselho Fiscal: A eleição dos membros do Conselho Fiscal deve ser individual, e não por chapa, sendo empossados os candidatos mais votados, a fim de favorecer a independência do órgão. A eleição do Conselho Fiscal deve ser desvinculada e independente da eleição para o órgão de administração estratégica.