Regras do regime fechado § 1º - O condenado fica sujeito a trabalho no período diurno e a isolamento durante o repouso noturno. § 2º - O trabalho será em comum dentro do estabelecimento, na conformidade das aptidões ou ocupações anteriores do condenado, desde que compatíveis com a execução da pena./span>
TJSP: Regime inicial fechado não é obrigatório em caso de reincidência. Como estabelece o art. ... Estabelece, isso sim, que para os reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos é vedado o regime inicial aberto./span>
A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto, conforme dispõe o art. ... Todavia, existem situações em que a pena privativa de liberdade se sujeitará à regressão de regime, ou seja, o condenado será transferido para um regime mais gravoso de cumprimento de pena./span>
A) É possível a imposição do regime fechado para o início do cumprimento da pena ao condenado à pena de detenção. Erro: pena de detenção não comporta o regime fechado para o início do cumprimento. Art. 33 do CP.
Dentre os principais critérios para a definição do regime inicial de pena, vale destacar: 1) a quantidade de pena aplicada; 2) o exame das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal; 3) a reincidência; e 4) a detração penal. Com relação à quantidade de pena, o parágrafo 2.º do art./span>
É o que estabelece o art. 111 da Lei de Execução Penal. A pena de reclusão deve ser cumprida, inicialmente, em regime fechado, semiaberto ou aberto. A de detenção, em regime semiaberto ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado./span>
As penas de reclusão e detenção são medidas de restrição de liberdade, e são previstas como pena para crimes. A pena de reclusão admite o regime inicial fechado; A detenção não admite o regime inicial fechado; e a prisão simples não admite o regime fechado em hipótese alguma...
Na detenção, o condenado não cumpre regime fechado de prisão em todo o prazo da sua pena, apenas regimes semiaberto ou aberto. A pena do sujeito também não poderá ser iniciada no regime fechado. Geralmente, as penas de detenção são cumpridas em lugares alternativos, como colônias agrícolas, industriais ou de serviços.
O regime aberto é uma modalidade de cumprimento de pena, prevista no artigo 33, § 1º, c, do Código Penal, no qual o sentenciado pode trabalhar durante o dia e recolher-se em Casa de Albergado durante a noite. ...
O regime inicial de cumprimento de pena deverá ser estipulado na sentença condenatória, conforme o Artigo 110, da Lei de Execução Penal (LEP). O juiz deverá se atentar, também, às determinações contidas no artigo 33 do Código Penal, o qual estabelece a distinção entre a pena de reclusão e a pena de detenção./span>
O cálculo para a progressão de regime é feito de acordo com cada caso e a fração de pena a ser cumprida para progressão é diferente, sendo: Réu primário condenado por crime simples: 1/6. Ou seja, são 12 anos de pena, mas a fração para réu primário e crime simples é de 1/6, então o cálculo é: 12 x 1/6 = 12/6 = 2./span>
Ex.: Nessa mesma pena de 15 anos, o prazo necessário para progressão de regime prisional (não sendo autor de crime hediondo), será o cumprimento de 1/6 da pena, ou seja, (1/6 de 10 anos = 01 ano e 08 meses) + (1/6 de 05 anos = 10 meses) = totalizando 01 ano e 18 meses que convertida resultará em 02 anos e 06 meses.
CRIME HEDIONDO. ... Sendo o reeducando primário à época da condenação por crime hediondo ou equiparado, exige-se o requisito objetivo do cumprimento da fração de 2/5 (dois quintos) da pena aplicada para a progressão de regime, independente se no decorrer do cumprimento da reprimenda sobrevier condenação por crime comum.
No caso de ser primário, exige a lei o cumprimento de dois quintos da pena. Por exemplo, o condenado a dez anos de reclusão, pelo crime de homicídio qualificado, se primário, deverá cumprir mais de quatro anos em regime inicialmente fechado, antes da progressão ao semi-aberto./span>
2/5 de uma pena de 17 anos é:
A fração 2/5 equivale ao número decimal 0,4. Uma fração nada mais é que uma divisão de números inteiros, essa divisão é chamada de número racional, pois pode ser escrita como divisão de inteiros (ao contrário dos irracionais)./span>
2/5 se lê : dois quintos./span>
Exemplo: 4/2 e 8/4 são frações equivalentes porque o resultado das duas é 2. Explicação passo-a-passo:Se você quer descobrir as equivalentes de {2}{5} , só precisa multiplicar em cima e embaixo pelo mesmo número. Portanto, as frações 4/10, 6/15 e 8/20 são equivalentes a 2/5./span>
Do exemplo do enunciado, temos a fração 2/5 e queremos transformá-la em porcentagem. Se multiplicarmos a fração por 100, obtemos 2*100/5 = 200/5, e ao resolvermos a divisão, encontraremos o resultado 40, logo, 2/5 equivale a 40%./span>
Ou seja, um todo de 2 dividido em 8 partes correspondentes, cada uma, a 0,25 do total./span>
Para transformar a fração em porcentagem você pode dividir o numerador pelo denominador. Depois basta multiplicar o resultado por 100 e o resultado já será uma porcentagem. Logo, você transforma a fração em decimal e o decimal em %.
Lembre-se de que para fazer esse cálculo devemos utilizar a porcentagem no forma decimal, ou seja, 0,2 para representar 20%./span>