Das limitações ao poder reformador constitucional São suas limitações as temporais e circunstanciais, as formais e as materiais, sendo as últimas de maior importância e divergência doutrinária.
Desta feita, o Poder Constituinte Derivado possui as seguintes características: subordinado; condicionado; e limitado. Subordinado, já que deve respeitar os fundamentos estabelecidos, pelo Poder Constituinte Originário, dispostos na Constituição.
é obra de um Poder, o Poder Constituinte, que é anterior à Constituição, precede, necessária e logicamente, a obra que é a Constituição. O Poder Constituinte, portanto, gera os Poderes de Estado, os poderes constituídos, e é superior a estes.
O Poder Constituinte Derivado (também denominado de segundo grau, instituído ou constituído), deriva do Poder Constituinte Originário, tendo seu exercício limitado disposto na própria Constituição. Desta feita, o Poder Constituinte Derivado possui as seguintes características: subordinado; condicionado; e limitado.
Assembleia constituinte exclusiva que é um organismo criado dentro da ordem política e institucional de um Estado, esta é dotada de plenos poderes, para propor uma reforma ou a criação de uma nova constituição.
Uma emenda constitucional é uma modificação da constituição de um Estado, resultando em mudanças pontuais do texto constitucional, as quais são restritas a determinadas matérias, não podendo, apenas, ter como objeto a abolição das chamadas cláusulas pétreas.