Justiça social é uma construção moral e política baseada na igualdade de direitos e na solidariedade coletiva. ... igualdade equitativa de oportunidades; manutenção de desigualdades apenas para favorecer os mais desfavorecidos.
Essa justiça é chamada de formal porque não há uma determinação sobre quais categorias são essenciais. Cada uma das seis fórmulas de justiça concreta a seguir analisadas são concepções diferentes de justiça formal. Essa concepção de justiça mostra que cada ser humano deve ser tratado da mesma forma.
A justiça distributiva foi formulada pelo filósofo Aristóteles, que a considerava como uma forma de estabelecimento da igualdade proporcionalmente, ou seja, baseando-se no mérito do indivíduo, diferenciando-se da justiça corretiva, que prevê a igualdade absoluta.
A justiça distributiva rege-se por uma igualdade não real, mas sim proporcional, isto é, a relação que existe entre as pessoas é a mesma que deve existir entre as coisas. De outro lado, tem-se a justiça corretiva como “aquela que exerce uma função corretiva nas relações entre os indivíduos”.
A Justiça comutativa exige que cada pessoa dê a outra o que lhe é devido. A Justiça distributiva manda que a sociedade dê a cada particular o bem que lhe é devido. A Justiça geral, social ou legal determina que as partes da sociedade dêem à comunidade o bem que lhe é devido.
A Justiça Corretiva é uma espécie da Justiça Legal que possui igualdade mediante proporção aritmética entre uma perda e um ganho, sendo o juiz o responsável por julgar e corrigir esta disparidade causada tanto em transações voluntárias como involuntárias. Palavras-chave: Justiça, Injustiça, Justiça Corretiva, Equidade.
As normas éticas dizem respeito ao bem comum e ao interesse alheio, e são essencialmente altruístas. A alteridade é uma das características fundamentais da justiça, juntamente com a igualdade e a noção de dar o que é devido. Assim sendo, ética e justiça estão intimamente relacionadas.
Se a legítima pessoa escolhida pela sociedade diz o direito, então a solução é justa. ... JUSTIÇA VINDICATIVA – Trata de uma Justiça em que o Estado se coloca no direito de vingança em relação ao sujeito que desestabiliza a sociedade com a prática de um ato proibido.
A justiça comutativa trata da relação entre dois indivíduos. Ela trata, portanto, na terminologia da tradição aristotélica, de relações da parte com a parte no interior do todo social. A justiça distributiva tem como objeto as relações da comunidade com os seus membros.
Resumo: A Justiça Distributiva é uma espécie da Justiça Legal que possui igualdade proporcional entre quatro termos (duas pessoas e duas quotas) e seu objeto é o bem comum. ... O melhor tipo de constituição para esta Justiça seria a Aristocrática.
No silogismo Aristotélico a justiça deve ser praticada (premissa maior), tal fato é justo (premissa menor) assim tal fato deve ser praticado (conclusão).
A Justiça se aplica nas situações em que há conflito de interesses entre as pessoas e elas precisam de uma solução equânime para por fim as suas divergências relativamente ao distrato.
Segundo o dicionário Michaelis, a palavra equidade pode ser definida como uma justiça natural; disposição para reconhecer imparcialmente o direito de cada um. ... Um exemplo prático de aplicação da equidade ocorre em atendimentos de urgência em hospitais.
Resposta. Podemos sim, buscar a justiça, porém, quanto a ter a justiça presente, não depende da atitude do indivíduo, mas de uma visão coletiva, o que complica as coisas pois acabamos por cair na questão da definição de justiça que cada um tem.