Todas as normas éticas (etiquetas sociais, jurídicas, morais e religiosas) possuem as já citadas características comuns da imperatividade, violabilidade e contrafaticidade. Representam, além disso, um ponto de equilíbrio entre fatos e valores, limitando os fatos para se atingir o máximo possível de um valor.
5) Características das normas morais: Elas são incondicionais já que elas não podem sofrer nenhum tipo de compensação e nem de sanção. E por fim, ela é universal, feita para todos sem exceção.
Normas morais são autônomas, materiais e sem imperatividade. Normas jurídicas são heterônomas, geralmente, formais e contém elemento coercitivo.
Principais Características: bilateralidade, abstração, generalidade, imperatividade, heteronomia. Classificação das Normas Jurídicas: Os critérios de classificação são os seguintes: a) Quanto ao sistema a que pertencem; nacionais, estrangeiras e de Direito uniforme.
Podem se caracterizar pela simples aprovação ou reprovação expressa de alguma maneira ou determinados rigorosamente pelo ordenamento social e seriam, portanto, sanções socialmente organizadas. Norberto Bobbio, por sua vez define sanção jurídica como um novo critério para identificar normas jurídicas.
Existem vários tipos de sanções, como por exemplo: sanções diplomáticas (redução ou remoção de laços diplomáticos, como fechamento de embaixadas), sanções econômicas (normalmente uma proibição do comércio, possivelmente limitada a determinados setores, tais como armamentos, ou com certas exceções, como alimentos e ...
As três características das leis são: isonomia; inclusão; acessibilidade.
As características das leis são: Generalidade - dirigi-se, abstratamente, a todos. Imperatividade - impõe um dever, uma conduta. Autorizamento - autoriza que o lesado pela violação exija o cumprimento dela ou a reparação pela mal causado.
Quanto à sanção: podem ser: - Perfeitas quando a sanção para o descumprimento da norma é a nulidade do ato, ou seja, age como se o ato nunca tivesse existido. ... - Imperfeita: quando não prevê nem a possibilidade de sanção ou nulidade do ato como conseqüência do descumprimento da norma.
Condivide com as normas éticas a coercitividade. A bilateralidade atributiva é característica exclusiva do Direito, atribuindo-lhe um imperativo atributivo. Uma vez que as normas jurídicas criam obrigações jurídicas, o Direito é imperativo. Tais obrigações obrigam o que fazer ou deixar de fazer.
Podemos ainda classificar os direitos do cidadão (T.H. Marshall, 1950) como sendo de natureza civil, ou seja, aqueles inerentes à liberdade individual, liberdade de expressão e de pensamento; o direito à propriedade e à justiça....Exemplos de direitos:
Toda pessoa tem o direito de ter acesso ao trabalho, sem discriminação por doença, deficiência, sexo, cor, religião. Toda pessoa tem o direito de obter certidão de nascimento e certidão de óbito, gratuitamente. Toda pessoa tem o direito à ampla defesa. Toda pessoa tem o direito de não ser torturada.
Artigos sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos. O documento oficial da ONU chamado Declaração Universal dos Direitos Humanos possui 30 artigos antecedidos por um preâmbulo.
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Relatório divulgado recentemente pela Organização das Nações Unidas (ONU, 2016), dá conta de que, entre os direitos humanos mais violados no Brasil, estão os direitos aos reclusos, os direitos à juventude, os direitos à diferença, o direito à moradia, o direito à saúde, o direito ao trabalho e o direito ao salário ...
1- Algumas pessoas impõem respeito no simples fato de estarem presentes, pessoa com ética e com e com elegância costumam impor respeito, Entre outras que não sabem respeita, muito menos ter ética pra impor um certo respeito.
Os direitos garantidos na Constituição Atual não são respeitados porque no Brasil ainda existe o grande problema da IMPUNIDADE, enquanto os que não respeitam a lei não forem punidos exemplarmente na forma da lei, ninguém irá obedecê-las.