Em regra, as benfeitorias necessárias, ainda que não autorizadas, quando realizadas pelo locatário, são indenizáveis e geram direito de retenção. Já as úteis, somente se autorizadas pelo locador, será passível de indenização e retenção.
O inventariante é o administrador do espólio. “É uma obrigação pública (múnus publico) na qual alguém é nomeado para administrar o espólio (bens de quem morreu) até a partilha. Cabe a ele representar a herança ativa e passivamente”.
Inventário de estoque: entenda para que serve e como ele pode ajudar na gestão. Uma prática muito importante para qualquer empresa é realizar o inventário de estoque. Ele é responsável por manter a gestão e o controle de entrada e saída de mercadorias, a fim de que nenhum prejuízo aconteça ao empreendimento.
A lei trás uma ordem preferencial que deve ser seguida pelo juiz do inventário, sendo: o cônjuge, ou companheiro; o herdeiro que se achar na posse dos bens; qualquer herdeiro que não esteja na posse dos bens; o herdeiro menor representado; o testamenteiro, o cessionário, o legatário, o inventariante judicial, qualquer ...
Art. 613. Até que o inventariante preste o compromisso, continuará o espólio na posse do administrador provisório.
O espólio existirá, portanto, a partir do momento em que uma pessoa falecer e deixar bens aos seus herdeiros. O fim do espólio coincide com o encerramento do inventário: concluído este procedimento os bens passam a formalmente integrar o patrimônio dos herdeiros.
Considera-se espólio o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida.
Herança é o conjunto de bens, direitos e deveres que alguém deixa ao falecer. Já espólio é a reunião de bens deixados, que farão parte do processo de sucesso que oficializa a passagem de bens para os herdeiros. E inventário é a lista dos bens deixados.
Considera-se espólio o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida. Considera-se Declaração Final de Espólio a que corresponde ao ano-calendário da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens.
As declarações do espólio devem ser feitas pela pessoa responsável pelo inventário. O envio fora do prazo está sujeito à multa de 1% ao mês ou fração do imposto devido, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Caso não haja imposto devido, a multa é fixada em R$ 165,74.
O CPC (clique aqui), acrescentou o relator, estabelece que, enquanto não for nomeado o inventariante, o espólio é representado judicialmente pelo administrador provisório, que é quem detém a posse de fato dos bens deixados pelo falecido.