Inventariante não pode praticar atos que extrapolam sua obrigação de administração e conservação do patrimônio do Espólio.
§2º As declarações podem ser prestadas mediante petição, firmada por procurador com poderes especiais, à qual o termo se reportará. Art. 621. Só se pode arguir sonegação ao inventariante depois de encerrada a descrição dos bens, com a declaração, por ele feita, de não existirem outros por inventariar.
1. Após o trânsito em julgado da sentença que efetua a partilha de bens, encerra-se o inventário, acarretando, assim, na cessação das funções do inventariante. Inteligência do artigo 1.
Art. 613. Até que o inventariante preste o compromisso, continuará o espólio na posse do administrador provisório.
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O inventariante é o administrador do espólio. “É uma obrigação pública (múnus publico) na qual alguém é nomeado para administrar o espólio (bens de quem morreu) até a partilha. Cabe a ele representar a herança ativa e passivamente”.
ESPÓLIO. Considera-se espólio o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida. ... A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.
“O espólio é o conjunto de bens que integra o patrimônio deixado pelo 'de cujus' e que será partilhado no inventário. ... O espólio não tem personalidade jurídica (é um ente despersonalizado), mas tem capacidade para praticar atos jurídicos e legitimidade processual.
Nos termos do art. 12, inc V, do Código de Processo Civil, o espólio é representado ativa e passivamente, pelo inventariante. Enquanto não aberto o inventário, o espólio deve ser representado por todos os herdeiros.
Segundo o Código Civil Brasileiro, os herdeiros necessários são todas as pessoas que têm direito à herança de acordo com a lei e não podem deixar de recebê-la. Os herdeiros necessários do contratante são seus descendentes, ascendentes e o cônjuge do falecido. ... A outra metade dos bens é chamada de herança testamentária.
Falecida a pessoa abre-se a sucessão. E, com isso, os bens são imediatamente transmitidos aos herdeiros legais ou testamentários, surgindo a figura do espólio. O espólio existirá, portanto, a partir do momento em que uma pessoa falecer e deixar bens aos seus herdeiros.
A realização de inventário é obrigatória, portanto, se o inventário não for realizado, os herdeiros ficarão impedidos de vender os bens deixados pelo finado e de ter acesso a dinheiro deixado em contas bancárias, poupança e aplicações, por exemplo.
COM PROCESSO DE INVENTÁRIO ENCERRADO: o espólio será representado pelo(s) próprio(s) herdeiro(s): Espólio de Fulano representado pelo(s) herdeiro(s) Beltrano (qualificação completa dos herdeiros e não do falecido).
O de cujus era solteiro, não tendo filhos, sendo que seus ascendentes já faleceram. Os herdeiros, portanto, são seus irmãos e irmãs, bem como os filhos destes, por representação dos que já faleceram.
Os parentes consanguíneos de 2º grau têm legitimidade para se habilitarem como sucessores, quando não houver descendentes, ascendentes ou cônjuge do falecido79.. Art. 689. Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo.