Para provar a boa-fé, na compra do bem, o comprador do imóvel deve demonstrar que fez uma pesquisa em fóruns judiciais do local do imóvel e da residência do vendedor referente aos últimos cinco anos para se certificar da inexistência de ações judiciais que coloquem em risco a venda.
Uma questão bastante discutida entre diversos doutrinadores e operadores do direito diz respeito à boa-fé objetiva no Código Civil em vigor. ... Significa dizer que o uso de um direito, poder ou coisa, além do permitido ou extrapolando as limitações jurídicas, lesando alguém, traz como efeito o dever de indenizar.
Terceiro de Boa-fé Pessoa alheia à infração penal, proprietária de instrumentos utilizados na execução, ou que, sem malícia, adquire, recebe ou oculta produto de crime.
ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CARACTERIZADA. Reconhece-se a boa-fé de terceiro que adquiriu o imóvel antes do ajuizamento da demanda trabalhista que deu origem à penhora do bem, ainda que não tenha efetuado registro no cartório de imóveis, prestigiando-se a segurança jurídica e a boa-fé contratual.
O terceiro adquirente — atual proprietário — de imóvel cuja aquisição originária se deu por financiamento superfaturado não tem legitimidade para requerer do agente financiador a restituição das parcelas cobradas em excesso.
AUSÊNCIA DE REGISTRO DA PENHORA OU PROVA DA MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. A jurisprudência admite proteção dos terceiros adquirentes, sendo necessária a prova da má-fé ou o registro da penhora para configuração de fraude à execução, mesmo que a alienação do bem tenha ocorrido no curso da execução.
Os efeitos da penhora, em suma, são: “a) a concretização da responsabilidade patrimonial; b) a garantia da execução; c) o estabelecimento do direito de preferência; d) a perda da posse direta do bem penhorado; e) a ineficácia da alienação dos bens penhorados após a formalização da penhora”[3].
Embargos de terceiro é um instrumento pelo qual a pessoa que não é parte de um processo, mas, mesmo assim, tem algum bem bloqueado por ordem judicial equivocada, pode utilizar para fazer cessar aquela constrição indevida.
PRAZO PARA AJUIZAMENTO. I - Os embargos de terceiro podem ser opostos a qualquer tempo, com termo final em 5 (cinco) dias contados da arrematação, adjudicação ou remição, desde que antes da assinatura da respectiva carta.
Art. 1.