Resolução CNS 466/2012 – Em seu preâmbulo, dá especial atenção à proteção dos participantes de pesquisas científicas, reconhece o Código de Nüremberg e a Declaração Universal dos Direitos Humanos como pilares da dignidade, cita os códigos consagrados da bioética – como a própria DUBDH – e explicita valores da ...
e (Brasil, 2013. Resolução nº 466, de 12 de dezembro de 2012. Dispõe sobre diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 13 jun.
A resolução nº 466/2012 que trata de pesquisas e testes em seres humanos foi publicada ontem, dia 13 de junho, no Diário Oficial da União. A resolução foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS) na 240ª Reunião Ordinária, em dezembro de 2012.
O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) é um colegiado interdisciplinar e independente, com “munus público”, que deve existir nas instituições que realizam pesquisas envolvendo seres humanos no Brasil, criado para defender os interes- ses dos sujeitos da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no ...
1 – PESQUISAS PELA INTERNET DEVEM SER ANALISADAS PELO SISTEMA CEP/CONEP? Seguindo os princípios já expostos anteriormente, não importa por qual meio será feita à pesquisa, se internet, correio, telefone ou pessoalmente, o que deve ser considerado é o mérito da pesquisa, seus objetivos e características.
Art. 1º - O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP/SMS) é uma instância de natureza consultiva, deliberativa e normativa, que tem por finalidade o controle social das pesquisas envolvendo seres humanos por meio de avaliação e acompanhamento realizados no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde (SMS).
Comissão Nacional de Ética em Pesquisa O Sistema CEP/Conep é formado pela Conep (instância máxima de avaliação ética em protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos) e pelos CEP (Comitês de Ética em Pesquisa), instâncias regionais dispostas em todo território brasileiro.
3 – POR QUE EU NÃO POSSO ENCAMINHAR MEU PROTOCOLO DE PESQUISA PARA ANÁLISE DO SISTEMA CEP/CONEP APÓS JÁ TER COLETADO OS DADOS QUE NECESSITO PARA VALIDAÇÃO DO PROJETO? A principal missão do Sistema CEP/CONEP é garantir a proteção dos participantes da pesquisa. Não há como proteger alguém retrospectivamente!
*Pesquisador Principal: É o pesquisador responsável, não pode ser aluno graduando, devendo o preenchimento ser realizado pelo orientador do projeto.
Para a submissão de projetos de pesquisa que envolva seres humanos, o pesquisador interessado deverá acessar o site http://aplicacao.saude.gov.br/plataformabrasil/login.jsf e se cadastrar.
1. Acesse o endereço: http://www.saude.gov.br/plataformabrasil; 2. Após a aprovação do seu Projeto de Pesquisa, na coluna “Gestão de Pesquisa”, clique na terceira opção, “Submeter Emenda”.
Exclusão de emenda: Atenciosamente, Equipe Plataforma Brasil. Só é possível excluí-la enquanto estiver . A versão anterior do projeto, já aprovada, permanece no sistema. Apenas o pesquisador responsável pode efetuar a exclusão.
9- O que significa o status “em apreciação ética” na minha Plataforma? Após recebimento do seu projeto ele ficará com esse status até o parecer ser emitido. Neste tempo o projeto fica tramitando, sendo designado para o parecerista, esperando a análise dele até o parecer ser emitido e analisado.