De acordo com o artigo 104, do Código Civil, para que os contratos sejam considerados válidos, devem se fazer presentes os seguintes requisitos: (i) partes capazes; (ii) objeto lícito, possível e determinado (ou determinável); e (iii) forma prescrita ou não defesa em lei.
Reconhecimento de firma para locação de imóvel De acordo com a lei do inquilino, não é necessária tal formalidade para que o contrato seja válido, ou seja, mesmo sem o reconhecimento o documento possui validade judicial e ambas as partes devem cumprir o que consta no mesmo.
Um contrato de aluguel é um documento feito para cessão de um bem por um determinado período. Em troca do uso, o locatário (dono do bem) paga ao locador (quem aluga) o valor do aluguel. Nesse sentido, o contrato serve para especificar todas as obrigações do locador, além das obrigações do locatário.
Com esse valor em mãos, é preciso multiplicá-lo pelos meses em que o contrato de aluguel não será cumprido. Nessa situação hipotética, R$100,00 x 6 = R$600,00; Esse é o valor da multa proporcional e realizado conforme a legislação brasileira.
Para calcular a MULTA você precisa dividir o valor da multa pelo prazo firmado em contrato: R$3.
O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.