É cabível o protesto, desde que presentes os requisitos dos artigos 585, II, e 586 do CPC. Todavia, todos os contratos poderão ser direcionados ao tabelionato de protesto, cabendo ao tabelião, a análise e qualificação do título, definindo sobre a viabilidade do ingresso. ... Contrato no original com assinatura do devedor.
O boleto bancário não pode ser protestado? O boleto bancário propriamente dito não. Ele não é considerado um documento de dívida, mas sim um meio de pagamento de alguma venda ou serviço efetuado. Então, é possível emitir uma duplicata, sem a assinatura do devedor, relativa àquela venda para então abrir um protesto.
Todo boleto que não foi pago da data do vencimento e, após constantes cobranças, a pessoa física ou jurídica não efetivou o pagamento, então, ele vai para protesto em cartório. Praticamente, todo tipo de débito pode ser protestado, e não apenas o boleto, mas cheques sem fundo, duplicatas, carnês etc.
30 dias
Detalhe: Vale ressaltar que, embora os prazos de prescrição dos títulos de crédito sejam inferiores a 5 anos, para efeitos do tempo de cadastro em SPC e SERASA continua valendo o prazo de 5 anos a contar da data de vencimento da dívida (data em que deveria mas não foi paga) e o simples protesto em cartório não renova a ...
A dívida com cartório acontece quando alguém ou alguma empresa protesta um título. Isso acontece quando não recebeu o dinheiro que tinha direito de receber. Muito provavelmente, uma nota promissória, contrato, cheque ou duplicata que não foi paga.
Descobri qual é credor e agora?