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Segundo a Caixa, quem devolver o dinheiro após o crédito e não quiser continuar com a poupança social digital poderá encerrá-la no aplicativo Caixa Tem, na opção "Ajustes ou Configurações" (em alguns celulares aparece o símbolo de engrenagem). Ao final da tela, basta clicar no botão "Encerrar minha conta". A solicitação de encerramento será processada em até 30 dias.
É possível, ainda, verificar se há saldo no Fundo de Garantia para que o trabalhador possa fazer a retirada de até R$ 1.000. Os saques serão autorizados entre 20 de abril e 15 de junho, conforme o mês de nascimento.
Para os demais trabalhadores, o dinheiro estará disponível, de acordo com a data de nascimento dos beneficiários através do calendário de saques, até a data limite do dia 31 de março de 2020. Se o recurso não for sacado, ele será devolvido às contas vinculadas do trabalhador com juros e correção.
Quem não quer receber o FGTS tem até 10 de novembro para desfazer a operação de crédito no aplicativo FGTS. Caso o dinheiro tenha sido depositaco e não haja movimentaçã dos valores até 15 de dezembro, os recursos voltam para a conta do Fundo de Garantia, corrigidos.
A Caixa Econômica explicou que apesar de o saldo constar como zerado ou com valor menor, o trabalhador não será prejudicado e poderá efetuar o saque normalmente. Por “questões operacionais” a instituição financeira inicia a liberação do dinheiro para o saque do trabalhador.
Nas redes sociais, o susto com o suposto desaparecimento do dinheiro virou meme que compara a situação ao confisco das poupanças durante o governo de Fernando Collor de Mello em 1990.
A consulta ao saque extraordinário do FGTS apresentou falhas logo pela manhã. Trabalhadores que tentaram entrar pelo site www.fgts.caixa.gov.br não conseguiram acesso à checagem do dados. Já o app FGTS, que deve ser baixado ou atualizado por meio da App Store (para sistema iOS) ou Google Play Store (para sistema Android), mostrou instabilidade.
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Parte dos trabalhadores beneficiados pelo saque imediato de R$ 500, por conta vinculada, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já encontra contas zerados ou saldos reduzidos mesmo antes do calendário de saques do seu mês de aniversário. O técnico projetista Leandro Elias Gonçalves, de 34 anos, se assustou ao abrir o aplicativo do Fundo de Garantia e perceber que o dinheiro havia saído das contas. Ele só poderá sacar os recursos a partir do dia 8 de novembro, obedecendo a data de seu aniversário que é em março. Mesmo assim, com dois meses de antecedência, o dinheiro já não aparece no FGTS.
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Alguns usuários que tentaram realizar a consulta do saque extraordinário se depararam com saldos zerados na conta do FGTS. Eles afirmam que a informação está incorreta e contradiz os dados que constavam nos sistemas da Caixa antes da atualização do aplicativo.
Tem direito ao FGTS extraordinário o trabalhador com saldo na conta do fundo. Se o titular possuir mais de uma conta do Fundo de Garantia, a retirada ocorre da seguinte forma: primeiro, é sacado o dinheriro das contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, serão retirados os valores das demais contas vinculadas.
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A liberação dos valores faz parte de um pacote de estímula à economia anunciada pelo governo de Jair Bolsonaro (PL), que deve buscar a reeleição neste ano. O pacote inclui até R$ 150 bilhões, mas especialistas contestam esse valor. Dentre as medias anunciadas, haverá ainda a antecipação do 13º do INSS e a possibilidade de crédito consignado para quem recebe BCP (Benefício de Prestação Continuada) e Auxílio Brasil.
O Fundo de Garantia é uma espécie de "poupança compulsória" do trabalhador, que tem como objetivo a proteção dos profissionais que trabalham com carteira assinada. O empregador deve depositar, todo mês, 8% do salário do profissional em uma conta em nome dele.
- Levei um susto porque na semana passada havia informação de R$ 1.300 para saque e que o dinheiro estaria disponível na data esperada. Eu não imaginava que isso poderia acontecer. As contas que tinham menos de R$ 500 foram zeradas e das outras, eles retiraram parte do dinheiro - relatou Leandro.
Na demissão, o trabalhador pode fazer o saque dos valores. Se for sem justa causa a mando do empregador, há ainda o pagamento de 40% de multa sobre o saldo do fundo. Se pedir demissão, não há como fazer a retirada, mas há outras situações em que é possível sacar os valores, como aposentadoria e compra da casa própria, por exemplo.
O saque extraordinário do FGTS em 2022 é uma modalidade liberada após a publicação da medida provisória 1.105, que garante acesso aos valores do fundo. Segundo a lei, é possível ao trabalhador com saldo na conta do Fundo de Garantia sacar até R$ 1.000. Sem a MP, o saque do dinheiro só pode ser feito em situações específicas da legislação vigente (veja aqui quais são).
Tem direito ao FGTS todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.
Começou, nesta sexta-feira, dia 13, o saque imediato de R$ 500 por conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com a Caixa Econômica Federal, os primeiros beneficiados são os poupadores e os correntistas do banco que autorizaram o depósito automático, nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril. Cerca de 12 milhões de trabalhadores receberão R$ 4,8 bilhões somente nesta primeira etapa.
Segundo a institutição financeira, os sistemas de acompanhamento do saldo do FGTS, como o aplicativo e o site, buscam as informações na base do Fundo de Garantia, mas para fazer o pagamento o banco precisa efetuar o débito da conta vinculada para entrar na rotina de liberação dos recursos. O dinheiro sai da base do Fundo de Garantia e entra na base no sistema bancário da Caixa e para, então, ser liberado.
Como sacar o FGTS
Pagar boletos e contas (valor máximo de R$ 600,00); Transferir dinheiro (valor máximo de R$ 600,00);...Após instalado, veja como usar o aplicativo para realizar transações:
Para receber o benefício na sua própria conta bancária, na hora de solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador precisa informar se a conta é corrente ou poupança, o número e o nome do banco, o número da agência com o dígito verificador e o número da conta de mesma titularidade, sem esquecer do dígito verificador.
Para que o trabalhador possa receber os valores na própria conta bancária, ele deve informar durante a solicitação do seguro-desemprego:
Dúvida do cidadão: Consigo sacar seguro desemprego na lotérica? Com o Cartão Cidadão, é possível fazer o saque em lotéricas, Correspondente Caixa Aqui e terminais de autoatendimento desse banco. Para quem não possui o Cartão Cidadão, só é possível fazer o resgate na boca do caixa.
Para solicitar o seguro desemprego, o trabalhador precisa acessar o site do Governo Federal, aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, ou, entrar em contato com a Superintendência do Trabalho da região em que se encontra através de e-mail.
Solicitar seguro-desemprego pelo site
Pré-Requisitos. Desde o dia 21 de novembro de 2018 o trabalhador pode realizar o encaminhamento do Seguro-Desemprego totalmente pela internet. Para tanto precisará realizar um cadastro no site https://empregabrasil.mte.gov.br/, em Emprega Brasil (localizada à esquerda), Entrar e em Quero me cadastrar.
É só acessar o aplicativo ou site da Carteira de Trabalho e clicar na opção “Requerer o Seguro-desemprego”. Depois, selecione a opção “Solicitar Seguro-desemprego” e informe o número do Requerimento. Esse número está disponível no alto do formulário entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa.
CPF. Carteira de Trabalho (todas, se possuir) Documento de identificação do PIS/PASEP (cartão) ou extrato atualizado, ou Cartão Cidadão. Requerimento do Seguro Desemprego entregue pelo empregador no ato da dispensa.
Porém, devido a pandemia, a entrada no seguro desemprego tem sido de forma online, pelo computador ou celular é possível dar entrada através do portal https://www.gov.br/pt-br/temas/trabalho-emprego ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Qual o tempo de trabalho mínimo para saque do seguro desemprego? O valor recebido e o número de parcelas depende do tempo que foi trabalhado, o tempo mínimo é de 6 meses para ter direito a 3 parcelas, 12 meses para 4 parcelas e 24 meses para receber 5 parcelas.
1) O que acontece se o trabalhador receber o seguro-desemprego, começar a trabalhar e continuar a receber o seguro? Resposta: Dependerá da situação de cada trabalhador. Após a habilitação ao benefício, há a necessidade de comprovação do tempo de desemprego para recebimento cada uma das parcelas.
Portal Brasil – O trabalhador tem de cumprir certo tempo de trabalho para requerer o benefício? Márcio Borges – Na primeira solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador tem de ter tido 12 meses trabalhados [com registro em carteira] em 18 meses.
Tem direito de receber o seguro-desemprego 2020 o trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa, inclusive em casos de rescisão indireta (quando o empregado “dispensa” o patrão). Empregados domésticos também estão amparados.
O seguro desemprego é um benefício de extrema importância para os trabalhadores. ... Tem direito de receber o seguro-desemprego 2020 o trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa, inclusive em casos de rescisão indireta (quando o empregado “dispensa” o patrão). Empregados domésticos também estão amparados.
É possível que o tempo dos empregos de uma pessoa sejam somados para o recebimento do Seguro Desemprego, de acordo com as regras atuais. Porém, esta soma só não pode ser efetuada a partir do pedido de número 3 do benefício, a não ser que tenham sido trabalhados 6 meses de forma consecutiva.