Não podem ser partes em ações nos juizados especiais o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. Em âmbito Federal, podem ser parte autora em processos civis as pessoas físicas, as microempresas e as empresas de pequeno porte.
Com o aumento do salário mínimo para R$ 788, aumenta também o valor máximo da ação que pode ser iniciada em juizados especiais cíveis. O teto é de 40 salários mínimos, agora R$ 31.
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Podem propor ações no juizado especial cível todas as pessoas físicas (desde que capazes e que não estejam presas), os microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e as sociedades de ...
Se após o término do contrato, o locador não se manifestar, o mesmo prorrogar-se-á por prazo indeterminado, somente podendo reaver o imóvel nesse caso após cinco anos de vigência sucessiva da locação, com as poucas alternativas que são a inadimplência do locatário ou prática de alguma infração contratual.
A lei do inquilinato expressamente proíbe o locador de rescindir ou findar o contrato de locação, a não ser nas hipóteses legais previstas na própria lei. 2- É nula a cláusula que permite a rescisão unilateral por parte do locador e impõe multa compensatória ao locatário.
Diante dessa situação, nos aluguéis firmados por 30 meses ou mais, o locador que retoma o imóvel só paga multa se a obrigação estiver registrada no contrato da locação. O proprietário pode interromper a locação ainda nos casos de o inquilino descumprir uma ou mais cláusulas contratuais.
Art. 4o Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.